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ao nível constitucional. Isto é um nível francamente diverso do da política governamental, da política de qualquer governo.
É evidente que, assim sendo, não faz se não sentido inserir neste preceito o desenvolvimento florestal como um objectivo. Falar nos outros aspectos que constam da proposta do PCP, e mesmo de Os Verdes, penso que é ir muito para além do que é desejável. Quer um quer outro projecto vão muito para além do que deveria ser o âmbito da norma constitucional, por isso mesmo entendemos que a proposta do PSD é meritória, resolve os problemas que tínhamos de ausência da definição do desenvolvimento florestal como objectivo político de política agrícola e, nesse sentido, é positiva. Não faz sentido estarmos aqui a estender a norma a outras áreas que ela não deverá necessariamente conter.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma última intervenção quanto a este ponto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente que não deixamos de entender correcta a inclusão da referência ao desenvolvimento florestal - aliás, tive oportunidade de dizer que é importante que fique essa referência. Portanto, ainda que seja assim secamente, é importante que fique.
Porém, os Srs. Deputados dizerem que uma proposta com um texto mais desenvolvido nesta matéria seria uma definição da política para o sector creio que não é rigoroso, tanto mais que no n.º 1, no que se refere à política agrícola, há um desenvolvimento considerável, o que não obstaria a que, ainda que muito sinteticamente, se pudesse determinar algum objectivo para a política florestal.
Assim como não há qualquer obstáculo a que haja uma definição de objectivos da política agrícola, não haveria, do nosso ponto de vista, obstáculo algum a que pudesse definir-se alguns objectivos, ainda que mais sinteticamente, da política florestal. Caso contrário, o artigo poderia ter uma lógica simplesmente de desenvolvimento agrícola e florestal, e ponto final! É evidente que não é isso que defendemos, daí que, do nosso ponto de vista, fizesse sentido essa definição.
Não entendemos o desenvolvimento florestal como algo que deva ser determinado pela necessidade de alimentar as celuloses com madeira, não é esse o nosso objectivo. Pensamos que é fundamental que, entre os objectivos da política florestal, se tenha em conta as características próprias do nosso país e a adopção de uma política florestal adequada também à sua defesa. É evidente que não pode ser outro o entendimento que fazemos da consagração do desenvolvimento florestal no texto constitucional.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas também não está cá esse objectivo!

O Sr. António Filipe (PCP): - Até para que não surgissem dúvidas relativamente a isso é que pensamos que era importante estabelecer-se mais alguma coisa. É evidente que o entendimento que fazemos do aditamento da defesa da floresta tem que ver precisamente com a defesa da floresta e não com a defesa de outros interesses económicos ligados à floresta, estritamente, embora esses interesses também tenham a sua relevância, como é óbvio, mas não podem ser "absolutizados".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 96.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento, de reconversão agrária e de desenvolvimento florestal, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 96.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - O Estado adoptará uma política de florestação que assegure um desenvolvimento florestal sustentado, assente numa floresta de uso múltiplo e na defesa e conservação dos recursos florestais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 96.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, voto a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Os Verdes tem uma proposta de artigo 100.º-A que, no fundo, refere-se exactamente à política florestal, tendo mesmo como epígrafe "Objectivos da política florestal". Proponho que esta proposta seja votada neste momento.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 100.º-A, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 100.º-A
Objectivos da política florestal

São objectivos da política florestal a defesa autóctone, valorização das economias locais, a fixação das populações e a recuperação e manutenção dos ecossistemas.