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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa mas, de facto, neste capítulo da organização económica e em respeito, inclusive, ao acordo de revisão constitucional, não é possível que o Sr. Presidente, pura e simplesmente, dê por adquirido aquilo que resultou da primeira leitura, quando, de facto, o acordo aponta para o empenhamento dos dois partidos. E, se o Partido Socialista quis que esse entendimento fosse feito nesta sede, não pode chegar à reunião e dizer que não se empenha! O PS pode discordar das opiniões do PSD, mas querer trazer para esta sede o debate e, depois, negar-se a fazê-lo, não me parece uma posição correcta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço desculpa, mas tenho de constatar que não há propostas nem verifiquei, até ao momento, qualquer movimento no sentido de apresentar novas propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, depois de ter ouvido o Partido Socialista falar como falou, pedi a palavra para avançar com algumas questões, em nome do PSD.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Perante a intervenção do PS, é evidente que o PSD só pode lamentar o caricato de o Partido Socialista querer manter (por razões que, obviamente, só podem ter a ver com um complexo histórico nestas matérias), em sede do texto constitucional, relativamente aos objectivos da política agrícola, especificações que não têm qualquer tipo de paralelo, como foi enunciado - e muito bem - pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação em intervenção anterior, em termos dos objectivos constitucionais que, hoje, na nossa lei fundamental estão estabelecidos para outros sectores de actividade, nomeadamente para a indústria ou para o sector comercial.
Podem até cair no ridículo de sugerir que, eventualmente, se acrescente um artigo, nos objectivos da política comercial, proibindo as grandes superfícies, ou um artigo, nos objectivos da política industrial, proibindo os conglomerados industriais, por razões que, obviamente, só podem decorrer de um complexo ideológico e de uma tentativa programática de transpor para a Constituição da República determinados objectivos político-ideológicos.
De qualquer modo, do ponto de vista do PSD, a Constituição não deve reduzir a margem de aplicação de determinado tipo de políticas. Se houver um Governo que tenha no seu programa eleitoral e no seu programa político de acção, assim sufragado pelo povo português, a eliminação de latifúndios, a nacionalização da economia, a Constituição da República, dentro do estrito cumprimento do Estado de direito, não pode, ou não deve, coarctar essa livre expressão da vontade soberana do povo. Mas gostaríamos que tal fosse entendido exactamente com a mesma ética de responsabilidade política, com a mesma transparência e clareza quando se trate de permitir que esse povo seja soberano também em opções de sentido contrário, que é o que está posto em causa com normas desta natureza.
Chamava a atenção para uma questão já aqui debatida e para argumentos então utilizados pelo Partido Socialista a esse propósito, nomeadamente o facto de este artigo, ao mencionar a expropriação, referir o direito do proprietário à correspondente indemnização e não à justa indemnização. Ora, pelo menos neste ponto, a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro faz uma correcção muito importante, a de passar a constar "justa indemnização" no texto constitucional.
Recordo que, aquando da discussão do artigo 83.º e do problema da propriedade pública dos meios de produção, o PSD chamou a atenção para a necessidade de se emendar o texto constitucional no sentido de onde se lê "correspondente indemnização" passasse a ler-se "justa indemnização", E o argumento do Partido Socialista então expendido - que, de resto, já tinha sido aludido pelo Deputado Vital Moreira na primeira leitura, embora ele concordasse com esta questão - foi o de não prejudicar com essa alteração, ou seja, com a transposição do conceito de "correspondente indemnização" para o conceito de "justa indemnização", as indemnizações ainda em curso relativamente aos bens nacionalizados no período revolucionário após o 25 de Abril.
Ora não é disso que se trata aqui, porque quando este artigo 97.º refere o redimensionamento de unidades de exploração agrícola fá-lo em relação ao futuro, pois refere que "(…) será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário (…)".
Ora, é evidente que se a Constituição (de uma forma profundamente errada, ainda assim) pretender apontar para a necessidade de redimensionamento das unidades de exploração agrícola, deve inequivocamente, porque não estamos em períodos revolucionários, em respeito pelo Estado de direito que somos, salvaguardar, em caso de expropriação, o direito do proprietário à justa indemnização. Do ponto de vista do PSD, não é concebível, a não ser numa lógica revolucionária, que não é a lógica do Estado de direito democrático estabilizado em que hoje vivemos, que a Constituição da República venha a prever, sim senhor, direito a propriedade e direito a justa indemnização mas, por exemplo na agricultura, o que aparentemente não acontecerá porque não há normas idênticas no sector comercial ou no sector industrial, se houver um Governo que pretenda, através de uma política sufragada pelos portugueses, avançar para a apropriação pública dos solos, pagará a indemnização que muito bem entender, sem respeito pelo princípio da justa indemnização.
Este conceito é perfeitamente inaceitável. E, relativamente a esta matéria, sobretudo nesta parte e em respeito pelo discurso que fez quando discutimos o problema das reprivatizações dos bens nacionalizados após o 25 de Abril, o Partido Socialista deveria dar o mote de que a norma para os bens nacionalizados após o 25 de Abril é outra, tratando-se agora de definir princípios pelos quais se devem reger os objectivos da política agrícola, reconsiderando, portanto, a necessidade de inclusão do princípio de justa indemnização. De contrário, é totalmente inaceitável a manutenção de normas como esta na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta do PSD relativamente a esta matéria é de um reaccionarismo medieval, permitam-me a dureza da expressão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É extraordinário!