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Portanto, se em sede de objectivos de política agrícola o Estado deve auxiliar "preferencialmente os pequenos e médios agricultores" e, enfim, dar cumprimento a todo o texto da Constituição, em matéria de desenvolvimento rural (que é, também, um objectivo genérico do Estado), faz todo o sentido prever que o Estado deve, preferencialmente, apoiar as iniciativas locais. Falo de algo que já fez o seu curso na legislação ordinária, que é uma realidade conhecida, densificada e que não é passível de quaisquer dúvidas de interpretação ou de confusão com iniciativas de grandes grupos empresariais, ou o que quer que seja, se é que isso perturba, de alguma maneira…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não perturba, está fora do âmbito desta norma, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, está fora do âmbito desta norma porque ela se destinava apenas à política agrícola, tal como o artigo 96.º só continha princípios de política agrícola! Porém, esta manhã, acrescentámos aos princípios do artigo 96.º a valência do desenvolvimento rural e, portanto, faz sentido que também nesta sede, a nível dos auxílios do Estado à prossecução desses objectivos, se estatua que o Estado, para o desenvolvimento rural, dará prioridade às iniciativas locais de revitalização do mundo rural, precisamente para que fique claro que o Estado não deve, para prosseguir os objectivos de desenvolvimento rural, deixar de dar uma prioridade às pequenas iniciativas.
Só por absurdo se poderia pensar que o Estado deve concretizar esse princípio novo que passa a constar da Constituição apenas através de apoios a macroprojectos ou a grandes iniciativas realizadas por quem quer que seja. O PSD está a propor exactamente o contrário!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi dirigida ao Sr. Deputado José Magalhães, que não irá usar da palavra para responder, suponho que em nome dos argumentos já explicitados anteriormente. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Assim é, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, não houve disponibilidade da parte do PS para votar, ponderando várias possibilidades, a proposta de modificação do n.º 1 do artigo 100.º.
Nestes termos, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não vejo utilidade em fazer votações separadas, por isso proponho que se continue a votar em bloco a proposta de modificação do n.º 1 do artigo 100.º, apresentada pelo PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, nesse caso, se me permite, vou formular uma proposta de n.º 3, em separado, porque não faz sentido que o PSD proponha a votação de algo que já acertou que poderia ficar como está - refiro-me ao n.º 1.
Sr. Presidente, para que fique claro, o PSD irá apresentar, em separado, propostas de alteração aos n.os 1 e 2 (versando apenas a política agrícola) e irá formular um n.º 3, que será posto à votação mais à frente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos dar por retirada a proposta inicial do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar a proposta comum do PS e do PSD, já distribuída, relativa à alteração das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 100.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

É a seguinte:

b) Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção;
c) Apoio à cobertura de riscos (...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 100.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

d) Estímulos às iniciativas empresariais dos pequenos e médios agricultores;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento de uma nova alínea - a alínea e) -, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da primeira leitura, o PCP aceitou reformular o texto proposto para a alínea e), cortando a segunda parte e inserindo a primeira parte na alínea a) ou na alínea b). É certo que a alínea a) já está votada, mas isso não traria nenhum problema especial, ou seja, a norma poderia ser acrescentada à alínea b), passando a constar qualquer coisa como "criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção, bem como à racionalização dos circuitos de comercialização."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma sugestão de acolhimento da proposta do PCP, por aditamento à alínea b) que acabámos de votar, com adaptação. Ou seja, a proposta do Sr. Deputado José Magalhães é que se acrescente à alínea b), que já foi votada, o seguinte segmento: "bem como à racionalização dos circuitos de comercialização".
Assim, a alínea b) ficaria com a seguinte redacção: "Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção, bem como à racionalização dos circuitos de comercialização;".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ficaria melhor "bem como à racionalização dos respectivos circuitos".