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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão da abstenção do Grupo Parlamentar do PCP é a seguinte: em momento oportuno, como é sabido - e ainda esta manhã estivemos oportunidade de reexaminar a questão -, levantámos o problema das vias para o desenvolvimento do mundo rural, por se tratar de uma preocupação que é, para nós, muito importante.
Julgamos, no entanto, que esta revitalização do mundo rural terá de processar-se pelas mais diferentes formas, muitas delas da responsabilidade directa do Estado e da administração central, e por isso acolhemos com alguma reserva uma formulação que autonomiza as iniciativas locais, designadamente não enumerando no local próprio toda uma série de outras vias, da responsabilidade de outras entidades. É que, para além do próprio Estado, há, inclusive, entidades comunitárias que não poderiam deixar de ter um papel importante neste domínio.
Portanto, o que para nós está em causa nesta matéria não é, evidentemente, o apoio do Estado às iniciativas locais com este objectivo mas, sim, o facto de este objectivo ter de ser cumprido por múltiplas vias e não apenas através do apoio do Estado às iniciativas locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação, para uma declaração de voto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em nome do Grupo Parlamentar do PSD; queria apenas referir o seguinte: aquando da apreciação do artigo 91.º, aceitámos introduzir uma alteração, fazendo apelo ao mundo rural nesta área de importância e relevância económica e social da Constituição. E, mais à frente, no artigo 96.º, voltámos a defender uma segunda alteração, com a inserção da defesa do mundo rural como objectivo de política agrícola. Assim sendo, não nos parece congruente que, no artigo 100.º, do apoio do Estado não conste justamente o cumprimento de um objectivo que enunciámos e de um princípio que definimos nas áreas económica e social.
A defesa da nossa posição de voto é congruente e clara, porque se introduzimos as alterações que referi nos artigos 91.º e 96.º, necessário se tornaria que, no artigo que agora votámos, se fizesse também essa referência.
Consideramos absolutamente incongruente que não se tenha aprovado este novo número que propusemos para o artigo 100.º.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria tão-só reiterar que, ao consagrarmos atrás, na sede própria, os objectivos da política agrícola… - reparem que houve uma distinção entre o que foi aprovado e o projecto originário do PSD. Compreendo que o PSD tenha nostalgia do seu próprio projecto e, aliás, é coerente que queira consagrá-lo ponto a ponto, mas a verdade é que não foi isso que se passou.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não fiz a referência na base da nostalgia!

O Sr. José Magalhães (PS): - Vejamos: no artigo 96.º, por nostalgia ou por qualquer outro sentimento respeitável, não incluímos no proémio uma dualização de objectivos das políticas enunciadas no artigo. O PSD queria que constasse do proémio "objectivos da política agrícola e de desenvolvimento rural", mas não foi isso que aprovámos. Apenas inserimos uma menção ao desenvolvimento rural como uma das componentes do artigo, tal qual está, com o programa normativo e com o relevo que tem na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º. E, nessa óptica, é normal, adequado e coerente que a menção do artigo que agora estamos a discutir - o artigo 100.º - se mantenha rigorosamente nos termos em que está.
Mas não farei dele uma interpretação redutora!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ah!

O Orador: - O que o Sr. Deputado queria explicitar pode muito bem decorrer em benefício de iniciativas locais de desenvolvimento rural a partir do clausulado constitucional que está consagrado, ou seja, a não aprovação da sua proposta não significa a interdição, para o Estado, de aprovar, impulsionar e apoiar iniciativas locais de desenvolvimento, desde que elas estejam conforme o programa normativo do artigo 100.º.
Não faça, Sr. Deputado Carlos Encarnação - se me permite a sugestão e o bom conselho -, uma interpretação automutiladora de alguma coisa que não merece mutilação nenhuma e que nós não mutilamos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Segundo percebi, V. Ex.ª mutila a letra mas não o espírito da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - A Constituição é uma ciência subtil!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, numa breve declaração de voto quero esclarecer o seguinte: no seu projecto de revisão constitucional, o Partido Popular propunha a eliminação de todos os artigos referentes ao Título III. Porém, como se tem vindo a constatar, temos decaído em todas as votações e, sendo assim, uma vez que se mantêm estes artigos no texto constitucional (ao contrário do que pensamos e pelos motivos que já tivemos ocasião de expressar várias vezes), em diversas votações e, em concreto, na que ocorreu relativamente a este artigo 100.º, o Partido Popular tem votado a favor das alterações que estão de acordo com o seu posicionamento. Foi o que sucedeu relativamente à proposta do PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 100.º, e à proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, visando a protecção da produção nacional.
Esta atitude manter-se-á em relação aos artigos subsequentes, cuja eliminação propomos, caso a nossa proposta não tenha vencimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 101.º, relativamente ao qual não há matéria nova. Começamos por apreciar as propostas de eliminação deste artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer uma chamada de atenção para o facto de haver matéria nova.