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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 102.º, o CDS-PP apresentou uma proposta de eliminação. Em coerência com o que se tem passado em relação a este tipo de propostas, o CDS-PP não deixará de exigir a sua votação.
Portanto, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 102.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a proposta de alteração da alínea a) do artigo 102.º, apresentada pelo PCP, que trata uma matéria que foi amplamente discutida mas que não obteve consenso na altura.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

a) A concorrência salutar dos agentes mercantis com salvaguarda do comércio tradicional;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a concorrência salutar dos agentes mercantis deveria conduzir, obrigatoriamente, à salvaguarda do comércio tradicional, que tem um papel complementar importante.
Nesse sentido, não queremos interpretar um acto que consideramos infeliz, o da rejeição desta proposta do PCP, como algo que legitima o entendimento de que o comércio tradicional deve ser sacrificado no quadro da concorrência. O que entendemos é que, face a tudo o que se tem passado no nosso país e, designadamente, face ao desenvolvimento de grandes superfícies sem acautelar o comércio tradicional, constituiria uma benfeitoria importante esta explicitação, exactamente na perspectiva de levar o poder político e a Administração Pública a uma actividade mais incisiva e mais eficaz de protecção do comércio tradicional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira leitura permitiu-nos firmar a seguinte conclusão: a norma actual já protege, na medida possível, ao aludir à concorrência salutar, o chamado pequeno comércio (o constituído por pequenas empresas e, até, por micro-empresas), que é tão típico da realidade nacional, incluindo algumas dominadas por estruturas puramente familiares, com métodos de gestão e de organização muito pouco estruturados e absorvendo uma mão-de-obra muito pouco qualificada.
A dúvida foi sobre se uma norma deste tipo não teria um efeito cristalizador, uma vez que não se quer proteger nem se quer manter o status quo nesta matéria, ou seja, um status quo onde as empresas têm uma organização demasiadas vezes precária e uma gestão muito incipiente, com pouco domínio de variáveis que permitem jogar com outros factores que não o factor preço e em que se descura muitas vezes as redes de distribuição, o serviço prestado nos momentos da venda e da pós-venda. Um marketing específico, a segmentação de mercado, o jogar em vantagens comparativas etc., nada disso merece não ser objecto de transformação. Para isso servem programas como o PROCOM e outros, que visam desenvolver um alto esforço transformador. Ou seja, o pequeno comércio é essencial, é relevante, deve ser prestigiado - é disso, aliás, que fala o Programa do Governo nesse ponto -, mas uma norma deste tipo poderia ser entendida de forma relativamente perversa, como uma norma de bloqueio da reestruturação da própria economia na área comercial.
Ora é esse bloqueio que não se deseja e seria mau que ele tivesse fundo constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para uma declaração voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos a favor do aditamento proposto pelo Partido Comunista Português por duas ordens de considerações.
A primeira é que a inclusão da fórmula "com salvaguarda do comércio tradicional" deixaria que no texto constitucional ficasse a possibilidade da interpretação de que a protecção do comércio tradicional não está implicada numa concorrência sadia, quando, na verdade, do nosso ponto de vista, o que está dito no texto vigente é que a concorrência salutar diz respeito, obviamente, ao sistema concreto da economia e, portanto, também onde estão os elementos tradicionais. Poderia interpretar-se essa alteração como a necessidade de termos de salvaguardar o comércio tradicional contra, no fundo, a concorrência salutar. Era o que ficaria a constar da Constituição, o que seria erróneo.
Em segundo lugar, ao longo do tempo que esteve no exercício do poder governativo, o PSD preocupou-se largamente com o comércio tradicional e protegeu-o. De alguma maneira, foi porventura um período de tempo em que houve protecções específicas do comércio tradicional. Portanto, não há nenhuma necessidade - pelo contrário, haveria uma contradição - em introduzir este acrescentamento.
A concorrência salutar implica a protecção e a concorrência sadia do sistema concreto, do qual fazem parte também os estabelecimentos tradicionais do comércio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à alínea b) do artigo 102.º, para a qual há uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) A racionalização dos circuitos de distribuição e o ordenamento dos espaços comerciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma declaração de voto.