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O Sr. Presidente: - Também poderia ficar com essa a redacção…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, a formulação inicial é um pouco mais repetitiva mas, também, mais inequívoca, pois permite a leitura a se do segundo segmento. A proposta que apresentei foi a de acrescentar "bem como de racionalização dos circuitos de comercialização", mas nada obsta a que fique "bem como à racionalização dos respectivos circuitos".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas queria comentar esta proposta de alteração da alínea b).
Compreendo qual é a ideia do PCP para o artigo 100.º, mas tendo nós chegado a uma forma tão habilidosa, tão criativa, tão equilibrada e tão elegante como a que foi conseguida na alínea b), parece-me que poderíamos estragá-la e não lucraríamos absolutamente nada com a inserção, tal como está proposto nesta altura, deste apêndice à alínea b). E, como entendemos que basta o que já lá está, não votaremos a favor deste acrescento.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Querem uma alínea autónoma?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado, nesta altura entendemos que basta o que está consagrado

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, se o PCP, autor inicial do projecto, estiver de acordo com a adaptação da fórmula que propôs…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a nossa perspectiva era outra, a de a ideia de ser acolhida. Não sendo possível, não vemos qualquer vantagem…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pequei por excesso de zelo. Vou retirar qualquer sugestão de alteração de redacção e vamos votar a vossa proposta tal como ela foi apresentada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea - a alínea e) - ao n.º 2 do artigo 100.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PCP e do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.

Era a seguinte:

e) Apoio à racionalização dos circuitos de comercialização e promoção da produção nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, dado que esta proposta vai a Plenário, pergunto se, para efeitos de redacção, não querem admitir convolar a proposta agora votada para a redacção que chegou a ser admitida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o facto de a proposta estar autonomizada até coloca mais dificuldades ao PSD para explicar por que votou contra! Ao inseri-la na alínea b), o PSD podia reduzir a sua posição a um problema de estética dessa alínea, mas estando autonomizada será mais difícil de explicar a sua oposição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, o PSD até propunha a eliminação de todas essas alíneas! Portanto, é facílimo de explicar por que é que não votamos a favor desse acrescento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aguardo apenas que chegue à mesa, para distribuição, a proposta de aditamento um novo n.º 3 do artigo 100.º, proposta que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes há pouco enunciou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso começar por apresentar a proposta do PSD.
Na sequência da preocupação expressa pelo Partido Socialista de que o contexto actual dos n.os 1 e 2 tem que ver apenas com a política agrícola e que o n.º 1 não devia ser alterado, o PSD retirou a sua proposta inicial.
O que o PSD pretende agora é acrescentar a valência do desenvolvimento rural, mediante o aditamento de um novo número. Assim, os n.os 1 e 2 mantinham a redacção actual, com o conteúdo normativo de referir os auxílios do Estado em sede de política agrícola, e acrescentávamos um n.º 3, que, no seguimento de outras alterações já votadas anteriormente, diria que o Estado apoiará iniciativas locais que visem a revitalização do mundo rural.
Digamos que se trata de uma simplificação da proposta inicial do PSD, mantendo o actual acervo, em virtude da indisponibilidade manifestada por parte do Partido Socialista para alterar o texto constitucional relativamente ao n.os 1 e 2. Assim, para simplificar, retirávamos essa parte e acrescentávamos a única que é, de facto, inovadora e que passaria a ser o n.º 3. Ou seja, depois de os n.os 1 e 2 preverem o apoio à política agrícola, seria o n.º 3 a referir o auxílio do Estado às iniciativas locais que visem a revitalização do mundo rural, dando expressão ao conteúdo do artigo 96.º e de outros quanto ao objectivo de desenvolvimento rural e de defesa do mundo rural.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número - o n.º 3 - ao artigo 100.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3. O Estado apoiará as iniciativas locais que visem a revitalização do mundo rural.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria usar da palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.