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O Sr. Deputado sabe perfeitamente que quando o texto constitucional refere a colaboração na definição e execução das políticas monetárias financeiras o faz relativamente ao Estado português, e não pode ser de outra maneira. A Constituição da República nunca pode definir competências relativamente a entidades extra nacionais, como é evidente, porque a Lei Fundamental do Estado português, aprovada pelo povo português, vincula o Estado e a Nação portuguesa, não vincula mais ninguém!
É evidente que o que está em causa precisamente na alteração necessária é que a Constituição deixe de estabelecer que o Banco de Portugal colabora com o Governo português, com o Estado português, na definição da política monetária e passe a estatuir - é esta a proposta do PSD e do PS, a proposta comum - que o Banco de Portugal exerce as suas funções nos termos das normas internacionais a que o Estado português se vincula.
O Estado português optou por vincular-se, através da ratificação do Tratado da União Europeia, a normas em que existe uma partilha, nomeadamente, com colaboração na definição e execução das políticas monetárias e financeiras que dizem respeito a um espaço que extravasa o território nacional, que é o espaço da União Europeia. Ora, é isso que não está no artigo 105.º da Constituição.
Quando se fala em retirar do artigo 105.º da Constituição a expressão "colaboração na definição e execução das políticas monetárias" não tem rigorosamente nada que ver com a colaboração com as entidades europeias nesta definição, porque a Constituição da República Portuguesa, repito - o Sr. Deputado sabe-o bem -, diz respeito exclusivamente às instituições nacionais. O que está aqui em causa é a Constituição deixar de estatuir que o Banco de Portugal apenas colabora com o Governo nacional e passar a referir que o Banco de Portugal exerce as suas funções nos termos da lei e das normas a que o Estado português se vincule. Quando o Estado português optar por vincular-se ao Tratado da União Europeia haverá, ou não, algum exercício de funções do banco nacional no sentido de colaborar na definição das políticas monetárias que digam respeito à Nação portuguesa também.
Quando o Estado português, amanhã, decidir desvincular-se é evidente que essa colaboração deixa de existir porque deixa de haver uma norma internacional a que o Estado português opte por vincular-se.
O que lhe pergunto, Sr. Deputado Octávio Teixeira, é se concorda ou não comigo de que se tratam de planos perfeitamente distintos: aquele que consta do texto actual da Constituição, isto é, que esta colaboração diz respeito exclusivamente às instituições nacionais e, portanto, ao Estado português, e aquele que consta da proposta que o PSD e o PS subscrevem em comum, sendo que esta, ao alargar o exercício das funções às normas internacionais a que o Estado português se vincule, aí sim, passa a permitir que o Banco de Portugal colabore na definição e execução das políticas monetárias e financeiras, a partir do momento em que o Estado português se vincule a normas em que existe uma partilha de soberania nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, com todo o gosto responderei à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Sr. Deputado, começo por dizer-lhe que, do meu ponto de vista, não foi capciosa a análise que fiz, pois na proposta conjunta do PS e do PSD consta a afirmação de que o Banco de Portugal exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais, etc. Ora, se VV. Ex.as tivessem a certeza - esta é a interpretação que faço - de que entre as funções do Banco de Portugal se contaria a colaboração na definição e execução da política monetária é evidente que não sentiriam razão alguma para retirar essa expressão da Constituição. Poderiam colocar a seguinte hipótese: "O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira, nos termos da lei e dos tratados a que se vincule" - ultrapasso já a questão da emissão de moeda, porque essa aí é mais clara ainda.
Por conseguinte - e, por isso, do meu ponto de vista, a análise que fiz não é capciosa -, a questão de fundo que aqui se coloca é precisamente esta: quer o PS quer o PSD, quando aceitam e definem como prioridade absoluta a integração na moeda única, estão a aceitar à partida que, de facto, o Banco de Portugal (esta é a realidade e, por isso, nessa perspectiva, a coerência existe) não vai ter nenhuma participação em termos de colaboração na definição e execução da política monetária.
Sabe-se que o Banco Central Europeu vai ser gerido por cinco ilustres senhores competentes em matéria de política monetária que, independentemente da nacionalidade - e certamente não estará a pensar-se neste momento, ou pelo menos não haverá essa previsão, que o Sr. Deputado Francisco Torres ou qualquer outro cidadão português possa vir a integrar esse núcleo central -, nos termos do Tratado da União Europeia não podem aceitar orientações de quem quer que seja. São esses senhores que vão determinar o Banco de Portugal, como qualquer outro banco central, excepto, logicamente, o Bundesbank.
Como dizia muito claramente ontem, ou anteontem, um ilustre professor - que, aliás, deve ser muito ilustre, principalmente para o PSD, em homenagem ao seu ex-presidente, na medida em que é um grande amigo do Sr. Prof. Cavaco Silva -, a moeda única é apenas o disfarce, a capa (ou algo parecido, se não foi esta a expressão que utilizou) para o marco. Por isso referi há pouco que o único dos bancos centrais nacionais que não vai perder competência é o Bundesbank.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado por me dar a palavra, embora esteja a dá-la em circunstâncias um tanto desagradáveis para mim. Eu gostaria de ter feito perguntas, mas V. Ex.ª não me deixou inscrever na altura própria para perguntar.
Como já ouvi aqui uma evocação de John Rawls, lembrei-me que, realmente, a minha situação é essa, é um grande céu de ignorância sobre a minha situação pessoal neste sistema todo. Não estou a perceber coisíssima nenhuma do que aqui está a passar-se, mas nem por isso deixo de usar a palavra para tentar ver se percebo alguma coisa.
Sempre entendi o artigo 105.º da Constituição relacionado com uma instituição que tem que ver, no fundo, com políticas monetárias e financeiras e não com o sistema económico no seu conjunto. Portanto, o Banco de Portugal, ou qualquer outro banco central, há-de operar