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económico da União Económica e Monetária, da moeda única, é o objectivo da estabilidade dos preços. Ora, ao não o consagrarmos na Constituição estamos a manter essa dúvida perante os nossos próprios cidadãos e agentes económicos.
Quero só acrescentar que, obviamente, consagrar a estabilidade dos preços no artigo 105.º não significa que o único objectivo da política económica é o da estabilidade dos preços mas, sim, que esse é o objectivo primordial do Banco de Portugal. Este não é o objectivo primordial da Constituição; mais do que isso, este não é apenas um objectivo de política monetária e financeira.
Como se vê, ao longo do último século e meio, mas sobretudo ao longo das últimas décadas, a independência dos bancos centrais do ciclo político, que não dos políticos, que não do controlo democrático… Sou um grande defensor do controlo democrático dos bancos centrais nacionais (quanto ao Banco Central Europeu terá de encontrar-se a uma solução, mas julgo que, sendo uma organização supranacional, terá de ser o Parlamento Europeu a fazer esse controlo), também do controlo dos parlamentos nacionais relativamente aos bancos centrais, mas esse controlo não é ingerência política e não tem a ver com a alteração da política para ganhar eleições, ou o que quer que seja.
Portanto, é um objectivo mais geral. Citando o Sr. Deputado José Magalhães, é um objectivo de organização da própria sociedade económica, muito cara a alguns países (aos Estados Unidos da América, ao Japão e à Alemanha) e cada vez mais cara aos consensos políticos que se foram gerando pelo mundo fora e não só na Europa.
Desse ponto de vista, tenho pena que esse objectivo, que é apregoado como consensual nesta Assembleia, não seja vertido na Constituição. De qualquer modo, regozijo-me, em primeiro lugar, pelo facto de ter havido esta discussão, por termos evitado qualquer inconsistência do artigo 105.º com os nossos objectivos em termos de participação na moeda única - esse aspecto está totalmente salvaguardado - e, em segundo lugar, pelo facto de se ter chegado a um consenso quanto à possibilidade de a Lei Orgânica do Banco de Portugal consagrar exactamente esse objectivo da estabilidade dos preços, de ele ser respeitado pela nossa Constituição, porque o artigo 105.º passa a respeitar a lei orgânica, que não só é proposta pelo Governo como vem à Assembleia da República para ratificação ou aprovação.
Parece-me essencial que estas discussões tenham lugar no Parlamento para que não haja uma menorização desta instituição relativamente ao enquadramento institucional, nomeadamente ao enquadramento da política monetária e financeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também para uma declaração de voto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do dia 3 de Junho de 1997 acabaram da pior maneira ao aprovarem a norma proposta conjuntamente pelo PS e pelo PSD. Ao fim e ao cabo, esta norma quer explicitar e consagrar constitucionalmente que o Banco de Portugal passa a ficar na dependência de uma entidade supranacional externa ao País, o Banco Central Europeu, no qual o Banco de Portugal não vai ter qualquer papel na colaboração para a definição e execução da política monetária.
Em relação ao Partido Socialista, nem sequer as declarações de hoje do governo sueco foram suficientes para, pelo menos, o sensibilizar para um pouco mais de reflexão sobre o que estava a propor. Aliás, verificou-se em toda esta matéria uma unidade de pensamento do Partido Socialista sobre a orientação de a prioridade da política monetária - é o que está subjacente e o que o Sr. Deputado Francisco Torres queria clarificar -, e logo, por decorrência, da política económica, ser a estabilidade de preços.
No PSD não se verificou essa unicidade de pensamento, houve algumas nuances, como há pouco referi, designadamente entre os Srs. Deputados Francisco Torres e Luís Marques Guedes, em termos da melhor inserção sistemática na Constituição da República Portuguesa desse princípio da estabilidade de preços.
Um outro tipo de nuance, essa já bastante mais diferenciada - permita-me que lhe faça essa justiça -, veio da parte do Sr. Deputado Barbosa de Melo. Como o Sr. Deputado Barbosa de Melo pôde constatar, e todos nós aqui presentes, nem os seus próprios colegas de partido foram sensíveis às suas reflexões e às suas dúvidas. De facto, a questão é apenas uma: a participação do banco central português, o Banco de Portugal, no Sistema Europeu de Bancos Centrais não quer dizer e não significa que tenha uma colaboração na definição e na execução da política monetária. Essa é a grande questão!
Uma coisa é participar no Sistema Europeu de Bancos Centrais, outra coisa é participar na definição das políticas que vão ser seguidas pelo Banco Central Europeu. Assim, Sr. Deputado Barbosa de Melo, entenderá que por essa razão os outros Srs. Deputados do PSD e os do PS não puderam ser sensíveis à sua argumentação.
Fundamentalmente, o que interessa é que o consenso que hoje se verificou aqui entre o PS e o PSD é mau para o futuro do País. É um dia negro para a revisão constitucional o dia 3 de Junho de 1997.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela nossa parte congratulamo-nos com o facto de se ter introduzido uma explicitação ou uma clarificação em relação ao Estatuto do Banco de Portugal. No dia 3 de Junho, o que a Assembleia da República se limitou a fazer, Srs. Deputados - é manifesto -, foi a reafirmar e explicitar o que se tinha dito em 1989 e em 1992.
As decisões foram tomadas, e foram-no de forma legítima, não são partilhadas por uma parte dos representantes do povo português na Assembleia da República, mas são partilhadas pela esmagadora maioria dos representantes do povo português e também, julgamos, pela esmagadora maioria do povo português. Na altura própria, o povo português será chamado a opinar, em referendo, sobre a construção europeia, como é orientação e compromisso do Partido Socialista nesta matéria, compromisso que, suponho, é largamente sufragado por outros partidos políticos.
Em segundo lugar, quero dizer que o Banco de Portugal vai participar - como já participa, de resto - no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Francamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, recusamo-nos a ver o Banco de Portugal como menos do que os outros bancos centrais que participam nesse sistema. Pela nossa parte, não construiremos em sede de hermenêutica constitucional, de