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20 DE JUNHO DE 1997

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artigo onde se fala: «vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da

Administração». É porque as recomendações inscrevem-se, do ponto de vista político, no contexto do trabalho

de fiscalização que a Assembleia faz sobre os actos do Governo e da Administração quando entender que, por

força do eventual incumprimento da lei ou do programa político do Governo aprovado pela Assembleia da

República, esteja em falta uma qualquer actuação ou um qualquer acto da Administração.

É nesse sentido que se entendem as recomendações ao Governo. Portanto, a proposta do Partido Social

Democrata, conforme resultou da primeira leitura, é a de na parte final, mantendo o texto da alínea a),

acrescentar-lhe: «podendo formular recomendações ao Governo.». Portanto, a alínea a) ficaria: «Vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração podendo formular

recomendações ao Governo.».

Se houver abertura da parte dos proponentes para alterar a sua proposta neste sentido, o PSD votará

favoravelmente. Se fosse caso disso, até subscreveria uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a competência prevista na alínea a) é uma competência

muitíssimo mais genérica, e englobando uma pluralidade de instrumentos que não se confundem com a

redução do Parlamento a uma «Câmara recomendativa».

Nesse sentido, esta agregação é uma agregação que pode correr o risco de ser redutora. Pela nossa parte,

não vemos qualquer vantagem em converter uma Câmara com o estatuto da nossa Assembleia da República

numa espécie de entidade cuja actividade se traduzisse em vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis

e apreciar os actos do Governo e da Administração, «recomendando, recomendando e recomendando!…» A

panóplia de meios é mais vasta e já dissemos muito sobre isto na primeira leitura. Portanto, não

acompanharemos esta solução.

O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputados António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, queria dizer, em primeiro lugar, que não foi por acaso

naturalmente que fizemos esta proposta no artigo 165.º, relativo à competência de fiscalização. Portanto, não

se tratava de criar novas competências materiais, digamos assim, mas, no fundo, de constitucionalizar uma

forma integrada na competência de fiscalização dos actos do Governo e da Administração que se traduz nas

recomendações ao Governo.

Parece-nos que a autonomização como alínea seria até mais escorreita do ponto de vista do próprio texto.

De qualquer forma, isso não inviabiliza a nossa abertura para que, havendo apoio de outros partidos para a

consagração das recomendações ao Governo numa alínea já existente — neste caso a alínea a), que se

refere à vigilância pelo cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da

Administração —, se possa de facto inserir neste âmbito a possibilidade de fazer recomendações ao Governo.

Temos abertura para isso, embora nos parecesse que valia a pena autonomizar e que era uma solução

mais escorreita. De qualquer forma, não temos óbice a que se possa adoptar essa solução.

Portanto, a resposta à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes é a de que há abertura

da nossa parte para considerar essa solução.

O Sr. Presidente: Obrigado, Sr. Deputado António Filipe.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o Sr. Deputado António Filipe acolhe a sugestão do Sr. Deputado Luís

Marques Guedes quanto a um aditamento na alínea a), mas o Sr. Deputado José Magalhães manifestou

indisponibilidade do PS para votar positivamente qualquer das soluções.

Nestes termos o Sr. Deputado Luís Marques Guedes continua a achar pertinente concorrer para a

modificação da alínea a)?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente se for feita a formulação nesse sentido, o PSD

mantém a posição da primeira leitura no sentido de que votará favoravelmente. Se houver maioria nesta