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20 DE JUNHO DE 1997

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP, do CDS-PP e do PSD e votos contra do PS,

não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis, e apreciar os actos do Governo e da Administração e

aprovar recomendações ao Governo.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 2 do artigo 165.º,

apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PSD,

não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme ficou claro do debate da

primeira leitura, a formulação como está expressa nesta proposta, pura e simplesmente, teria o condão de

«rebentar» com o instituto do segredo de Estado, porque, é evidente, uma coisa é a lei estabelecer os termos

em que determinadas comissões ou, enfim, em determinadas situações alguns Deputados, especialmente

mandatados para o efeito, podem ter acesso a determinados tipos de documentos sujeitos a segredo de

Estado e, outra coisa é genericamente a Constituição da República — porque depois obviamente a lei

ordinária não poderá nunca ser redutora relativamente à Constituição da República — dizer que a Assembleia

da República tem acesso a documentos em segredo de Estado.

É porque a cristalização dum texto constitucional nestes termos — explicitámos em sede de primeira leitura

esta preocupação e aparentemente não houve qualquer alteração no texto —, como a Assembleia da

República é um órgão que tem uma amplitude que toda a gente conhece, depois impediria o legislador

ordinário de poder restringir aqui o direito de acesso generalizado a todos os Deputados da Assembleia, o que

do nosso ponto de vista «rebentaria» o instituto.

A verdade é essa! O instituto de segredo de Estado ou existe ou não existe e se existe é para funcionar

como segredo e, portanto, tem de ter regras!! Não pode ser assim!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): Para dizer o seguinte: tal como deixámos claro na primeira leitura,

entendemos — aliás, não pode ser de outra forma — que o segredo de Estado não pode ser nunca em caso

algum um segredo de governo, inacessível aos outros órgãos de soberania, inclusivamente a um órgão como

a Assembleia da República, que tem como uma das suas funções constitucionais essenciais a fiscalização dos

actos do Governo.

Tratando-se duma matéria como o segredo de Estado, é evidente que a própria Assembleia tem de

pronunciar-se, em termos de elaboração legislativa, sobre uma forma que seja adequada para que a matéria

de segredo de Estado não seja absolutamente vedada à Assembleia da República, mas que se encontrem os

devidos cuidados quanto ao tratamento de matérias reservadas a esse título.

Faria todo o sentido — e como tal é que demos a nossa abertura para essa proposta — que essa matéria

fosse estabelecida em sede constitucional, embora entendamos, naturalmente, que o facto de eventualmente

esta proposta não recolher a maioria de dois terços, como não recolheu indiciariamente, isso não significa que

o segredo de Estado seja um segredo do governo e que a Assembleia da República não tenha este problema

para encarar e para resolver a contento.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de uma alínea e) do actual

artigo 165.º, apresentada por Deputados do PS e do PSD.