O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 1997

9

O Sr. Presidente: Vamos votar outra proposta de alínea nova, aquela que já ontem foi referida quando

estávamos a tratar da questão militar… Algum Sr. Deputados quer pedir a palavra? Tem a palavra, Sr.

Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Eu pedia aos proponentes que a justificassem. A proposta é nova, o tema é

novo…!

O Sr. Presidente: Está bem, está feito pedido. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, rapidamente eu lembrava que esta proposta surgiu

por iniciativa do Dr. Vital Moreira na primeira leitura, numa redacção inicial que era: «Pronunciar-se sobre o

envolvimento dos contingentes militares portugueses no estrangeiro».

Na reflexão face a essa proposta do Dr. Vital Moreira, houve acordo entre o Partido Social Democrata e o

Partido Socialista no sentido de, por um lado, não ser propriamente uma pronúncia por parte da Assembleia da

República, uma vez que a decisão de envio ou não de contingentes militares para o estrangeiro, do nosso

ponto de vista, é uma decisão que tem a ver com a política de defesa e de negócios estrangeiros que é

definida pelo governo, porque tem as duas envolventes — tem a envolvente de defesa e tem a envolvente dos

negócios estrangeiros.

Se concordamos, por um lado, em termos políticos com a participação da Assembleia, não concordamos

que a decisão seja retirada ao órgão que tem a competência em matéria de política externa e de política de

defesa e que é o governo.

Por outro lado, uma vez que se trata da opção pelo termo acompanhar, deve-se colocar aqui «nos termos

da lei e do Regimento», porque obviamente há um trabalho de densificação, quer eventualmente na Lei de

Defesa Nacional quer no Regimento da Assembleia da República, que possa vir a dar uma substância

concreta aos modos através dos quais Assembleia da República ganhe o protagonismo político próprio nestas

situações de envolvimento de contingentes militares no estrangeiro. Portanto, a génese da proposta é esta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a proposta tem «paternidade». De facto, foi o Prof. Jorge

Miranda que adiantou pela primeira vez esta ideia e, foi nesses termos que o então Presidente desta

Comissão a vocalizou entre nós. Distingue-se muito claramente da proposta de Os Verdes contida no artigo

164.º, alínea n), e distingue-se também do teor original da proposta do Prof. Jorge Miranda, que muito

inequivocamente dizia: «pronunciar-se sobre o envolvimento dos contingentes militares no estrangeiro».

Havia diferença entre «pronunciar-se» e «acompanhar, nos termos da Lei e do Regimento», o

envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro? É inteiramente autoevidente e exprime a

modulação do grau de intervenção e a natureza desta apreciação parlamentar.

Reconhecemo-nos nesta proposta e cremos que é obviamente um contributo positivo, tendo em conta a

natureza do tipo de actuações que estes contingentes militares poderão ser chamados a exercer no

estrangeiro. Tem a virtude de eliminar quaisquer dúvidas, não que o actual quadro constitucional seja

incompatível com o «envolvimento» — é preciso que isso fique inteiramente claro da nossa parte e sublinhei

isso muitas vezes na primeira leitura —, mas há uma clarificação e uma modelação do tipo de envolvimento, o

que é positivo!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, começava por uma formulação que esteve um pouco implícita

na parte final da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães para dizer o seguinte: não há qualquer forma

indirecta de resolver os problemas que materialmente se possam pôr nos diferentes capítulos da Constituição.

Isto procura conferir à Assembleia o direito de acompanhar ou o poder de acompanhar certos contingentes