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II SÉRIE-RC — NÚMERO 106

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Ó Sr. Presidente, o que eu estou a dizer é uma coisa muito séria, que é isto: não é qualquer acto de

acompanhamento nem da decisão política nem da parte operacional. Isto é: é um acto sem conteúdo!!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é !

O Sr. João Amaral (PCP): E, portanto, meter isto aqui nestes termos nada de útil acrescenta, pelo

contrário! É porque se for um acompanhamento político não é exercido visitando um contingente militar. É

exercido aqui, no Terreiro do Paço, na tomada de decisão política. Se é um acompanhamento operacional,

não cabe à Assembleia!!

Portanto, não tem dignidade constitucional.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Queiró, com certeza que pode fazer uma pergunta ao Sr. Deputado

João Amaral. Faça uma intervenção sobre a forma interrogativa se faz favor.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa de não perceber bem, às vezes, em que

termos é que posso intervir, mas eu queria acompanhar aqui um pouco as notas do Sr. Deputado João Amaral

e dizer que sobretudo o que isto me parece é que é uma competência um pouco falha de conteúdo e que não

parece que tenha dignidade constitucional.

Já agora aproveitava para perguntar (se é «acompanhar nos termos da lei e do Regimento») se isto se

refere aqui ao Regimento da Assembleia ou ao Regimento militar que para o caso vamos acompanhar…?

Risos.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Queiró, pelo menos nesse ponto, é preciso ver o proémio do artigo

— são competências da Assembleia, portanto, só pode ser o Regimento da Assembleia. Dito isto, Sr.

Deputado Luís Queiró, está esclarecido?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Estou, embora não concorde.

O Sr. Presidente: Perante isto, os Srs. Deputados proponentes consideram que estamos em condições

de proceder à votação?

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, acho que as questões que foram colocadas pelo Sr.

Deputado Luís Queiró merecem resposta.

No fundo é o seguinte: o Sr. Deputado começou por suscitar a dúvida, porquê o termo «acompanhar», e

citando grandes dúvidas sobre a hipótese de densificação desse termo «acompanhar». Ora eu, queria lembrar

ao Sr. Deputado que no próprio artigo 166.º o termo «acompanhar» é utilizado. E é utilizado precisamente

para matérias que também são de política externa, nomeadamente o envolvimento de Portugal no processo de

construção europeia, onde não se trata de um envolvimento de contingentes militares, trata-se de um

envolvimento político, muitas vezes de serviços da Administração — em vez de ser de divisões militares ou de

contingentes militares propriamente ditos, são contingentes da Administração Pública, às vezes são

contingentes de órgãos de soberania (leia-se) membros do governo que participam em órgãos e em reuniões

do processo de construção europeia.

A opção do termo «acompanhar» foi exactamente esta: olhando para o teor do artigo 166.º e para a

similitude possível com outro tipo de competências que existam já relativamente a outros órgãos, optou-se

claramente nesta matéria por se formular aqui o termo «acompanhar» e com o conteúdo exacto…

O Sr. Presidente: Eu proponho ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que deixe o Sr. Deputado João

do Amaral interrompê-lo agora para uma pergunta e depois fazia o comentário final, que eu pedia que fosse

mesmo final.