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20 DE JUNHO DE 1997

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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, o termo acompanhar na alínea a que se refere o Sr.

Deputado relativamente à construção europeia está materializado na Assembleia da República numa lei que

diz em que é que isso consiste e isso reporta-se à actividade do Governo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já leu a proposta que aqui está? «Acompanhar nos termos da lei e

do Regimento»!

O Sr. João Amaral (PCP): Não! O que eu digo é que isso materializa-se numa lei cujo conteúdo se

entende. Não era preciso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, existir a lei para aqui, num instante, nós

vermos quais eram as três ou quatro questões que se colocavam.

Agora o que pergunto é em que é que se traduz isto: «num acompanhamento de um envolvimento de um

contingente militar»? O que é que diz essa lei?

São cometidas à Assembleia as ordens de serviço do regimento?

O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, está feita a pergunta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quanto à segunda questão, é evidente — e esta é a resposta

directa à pergunta que o Sr. Deputado agora formulou e sobre a qual há bocado já tinha reflectido em voz alta

e à qual eu também iria responder — que também por isso pomos aqui «nos termos na lei», sendo certo que

este «nos termos da lei», exactamente, não constava da proposta inicial do Prof. Jorge Miranda adoptada para

discussão pelo Dr. Vital Moreira na primeira leitura. Acrescentámos «nos termos da lei» exactamente por essa

preocupação que o Sr. Deputado João Amaral agora acabou de destacar e que é a necessidade de haver uma

clarificação, de se saber em que é que se densifica esse «acompanhamento». Acompanhamento que

obviamente se irá densificar através de um canal permanente de determinado tipo de informações,

informações, desde logo, sobre a solicitação para o envolvimento de contingentes militares, informações, num

segundo momento, como aconteceu ainda há pouco tempo a propósito, por exemplo, da Bósnia, sobre os

mecanismos que são utilizados pelo Governo para o recrutamento dos militares que vão participar nesse

contingente que vai para o estrangeiro — esta foi uma das polémicas que veio à baila, como se recorda a

propósito do contingente que foi destacado para a IFOR.

Portanto, há todo um trabalho de legislação que terá de ser produzido, à semelhança do que acontece no

acompanhamento do processo de integração europeia, por forma a vir claramente colocar quais são as

obrigações que o Governo e, eventualmente, os comandos militares terão face à Assembleia da República —

eventualmente, isso é uma questão que o legislador depois decidirá —, por forma a que esteja perfeitamente

clarificado em termos da legislação quais são as obrigações que existem desses outros órgãos para com a

Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Obrigado Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Sr. Deputado João Amaral, pediu a palavra para a segunda intervenção, não é verdade?

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, eu aceitarei que depois me diga que já não tenho mais direito

a intervir… mas o problema não desaparece! Eu farei então esta intervenção.

O problema agora, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes o colocou, agrava-se porque eu nem tinha

reparado bem o que é que significava «nos termos da lei»! Então, como é: neste momento não é possível

fazer aquilo que nós fazemos …

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Eu salvaguardei que era precisamente!…

O Sr. João Amaral (PCP): Não há nem haverá lei alguma!! Porque isso é feito nos termos

normalíssimos da actividade do relacionamento entre a Assembleia e a Administração Pública e o Governo. A

Assembleia da República chama aqui o Ministro da Defesa, pede-lhe esclarecimentos… Aliás, até devo dizer

que o problema tem sido posto ao contrário: o Ministro da Defesa e o Ministro dos Negócios Estrangeiros

vêem aqui previamente dizer que vão mandar um contingente e depois dizem na televisão que obtiveram a