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II SÉRIE-RC — NÚMERO 106

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O Sr. Presidente: Srs. Deputados há uma proposta do projecto PSD de alteração da alínea j). Acho que

não vale a pena aguardarmos por coisa alguma porque a proposta é evidente por si própria: «eleição dos

Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira».

Esta proposta é simultânea ao projecto do Sr. Deputado Guilherme Silva, portanto, votamo-la em conjunto.

Há uma alínea j) que diz: «Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas

dos Açores e da Madeira;». Isto tem de aparecer tudo com letra pequena para haver coerência constitucional.

E há uma alínea jj) que diz: «Eleições dos titulares dos órgãos de poder local bem como dos restantes órgãos

constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal». É, portanto, o segmento da norma constitucional já

existente. Srs. Deputados, vamos votar em conjunto esta segmentação das normas, proposta pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP e do

PCP, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

j) Eleições dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;

jj) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal,

bem como dos restantes órgãos constitucionais;

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, relativamente à alínea m) do artigo 167.º (inclusão na jurisdição dos

tribunais militares de crimes dolorosos…, etc., etc.), no projecto do PCP há uma proposta de eliminação desta

alínea, tal como no projecto do Deputado João Corregedor da Fonseca e, talvez também, no projecto do PS.

Pergunto aos Srs. Deputados se mantemos esta matéria em suspenso até tratarmos do destino dos

tribunais militares.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, não vejo inconveniente muito grande mas, são duas questões

diferentes, porque uma é a equiparação de crimes dolosos a crimes essencialmente militares — e isso pode

vigorar mesmo sem a existência de tribunais militares…

O Sr. Presidente: Por isso é que eu fiz a pergunta — não tirei uma conclusão automática.

Sr. Deputado José Magalhães, qual é o seu ponto de vista? Mantemos esta matéria em suspenso ou

votamo-la já?

O Sr. José Magalhães (PS): Mantemo-la em suspenso, Sr. Presidente, até se decidir o destino do artigo

215.º

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, também está de acordo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o Partido Socialista quer reponderar embora, por

mim, eu tenha noção face aquilo que é o acordo lá à frente, na extinção dos tribunais militares em tempos de

paz, que esta norma tem de se entender prejudicada pela alteração do 215.º. Portanto, acho bem que depois

de se mudar o 215.º se mude isso.

O Sr. João Amaral (PCP): Então, se é assim, se há bocado foi possível pôr os «referendos» no plural,

apesar de ainda não estarem adquiridos, por que é que agora não se pode retirar a alínea m), se já se sabe

que o acordo… Eu confio no acordo!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Nesta parte, vai votar connosco. Vai, vai!