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20 DE JUNHO DE 1997

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, da ponderação que foi feita chegou-se à seguinte

conclusão: as normas do Direito internacional, por força dos artigos iniciais da Constituição, já são parte do

Direito interno quando o forem…

Quer dizer, tudo fará parte da ordem jurídica portuguesa a partir do momento em que essas normas sejam

adquiridas pelo Direito interno.

A única questão que aqui está em causa é dizer-se que a Assembleia da República tem competência para

definir um regime — se for esse o caso — de designação de membros dos órgãos da União Europeia,

obviamente respeitando as normas do Direito internacional que já estejam assimiladas no direito interno —

isso é um princípio geral da Constituição —, com uma excepção que é a designação do comissário que

obedece a critérios políticos. Pode ter de ser de livre nomeação por alguma razão… Portanto, quanto à

nomeação do comissário, não quisemos cristalizar aqui, no texto constitucional, a obrigatoriedade de ele

seguir um determinado regime qualquer.

Há uma flexibilidade para a nomeação do Comissário. Quanto aos outros, a Assembleia poderá aprovar

uma legislação, em sede de reserva de competência absoluta legislativa, onde procedimentalmente

estabelece o regime de nomeação de membros de órgãos à excepção do comissário!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — Sr. Presidente, aqui o que nos parecia mais correcto, aliás, utilizando um

argumento que há pouco foi utilizado até pelo Sr. Presidente quando naquele artigo da «criação, extinção e

modificação das autarquias locais com excepção das regiões autónomas», e considerando até que essa

norma era supérflua, porque já decorria de outras, mas que faria algum sentido pô-la porque contribuía para

uma leitura correcta da Constituição — salvo erro foi o que o Sr. Presidente disse também aqui —, …

O Sr. Presidente: Mais integrativa.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): — … também faria aqui algum sentido dizer que era o «Regime da

designação dos membros e órgãos da União Europeia a indicar pelo Estado português». Enfim, faz algum

sentido que se enfatize que se trata dos órgãos a indicar pelo Estado português e não de quaisquer outros

como resulta da norma que aqui está escrita, de forma que me parece um pouco incompleta… embora a gente

saiba que é uma questão de bom senso e que estamos a falar daquelas que são indicadas pelo Estado

Português. Mas permite a tal leitura mais integrativa da Constituição.

Portanto, com excepção do Comissário, aceitamos muito bem!

O Sr. Presidente: Há uma sugestão do Sr. Deputado Luís Queiró. Srs. Deputados proponentes, aceitam

esta sugestão?

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Obrigado, Sr. Presidente. Não vou fazer um discurso, mas trata-se

duma norma que faz parte do acordo e, portanto, queria só reflectir um pouco em voz alta até para saber a

sensibilidade do Partido Socialista.

Penso que pode aparentemente ter alguma pertinência a proposta do Sr. Deputado Luís Queiró na medida

— e é apenas essa a dúvida que eu tenho e gostava de ouvir a opinião do Partido Socialista — em que se

possa retirar equivocamente — e não tenho a certeza se é esse o caso — da forma como está redigida aqui

que o regime de designação, por exemplo de representantes dos parceiros sociais para o Conselho

Económico e Social, que é um órgão da União Europeia, poderia estar subordinado a um qualquer regime

aprovado pela Assembleia. Parece-me, de facto, que não é minimamente essa a intenção dos proponentes,

nem era do Partido Socialista na sua proposta inicial com base na qual, no acordo político, foi estabelecido

este compromisso de redacção.

Portanto, se de facto for entendimento dos Srs. Deputados que esse risco existe, nós estamos dispostos a

clarificar aqui que é a designar pelo Estado Português, como é evidente, e não por outras entidades.