O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-RC — NÚMERO 106

20

p) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em

serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): A declaração de voto é a seguinte: creio que está claro para todos que para,

por exemplo, regulamentar o direito de associação, para melhorar o direito de associação dos agentes da

PSP, designadamente, quando eles forem serviço público, uma direcção-geral no sentido de lhes reconhecer o

direito de associação sindical, não são precisos dois terços, porque os dois terços só serão necessários para

restringir — não serão necessários para alargar os direitos! Creio que é este o entendimento do Sr.

Presidente, justo, que decorre da sua interpretação.

É este, Sr. Presidente, não é? Está certa a minha interpretação?

O Sr. Presidente: Muito obrigado Sr. Deputado João Amaral. Eu depois comento num momento

oportuno.

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar agora a uma nova alínea.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, prometo que não conto a sua resposta nem aos sócios da

APP!…

Risos.

O Sr. Presidente: Atenção por favor! Nova alínea que vem classificada como alínea q) na proposta

comum PS/PSD com o texto: «regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com

excepção da Comissão».

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente a proposta é nova e tanto quanto me lembro resulta de uma

proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: Do PS!

O Sr. José Magalhães (PS): Resulta de uma proposta do Partido Socialista reformulada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não, não! E de uma do PP também!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, mas quer intervir?… Se quer intervir, dou-lhe a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): Mas, ó Sr. Presidente, a fórmula que existia anteriormente, tanto da parte do

PP como da parte do PS, era perfeitamente compreensível: era a definição do regime sempre que isso não

fosse feito nos tratados, «Regime de designação dos membros e órgãos próprios da União Europeia(…)», a

indicar pelo Estado Português, sempre que tal regime não decorra directamente do Direito Comunitário (isto,

na versão CDS-PP) e (na versão PS) « quando ou na parte em que tal regime» — aliás, mais correcto — «não

decorra directamente do Direito Comunitário».

Esta versão que está aqui agora reduz-se só ao Comissário, portanto só a designação do comissário é que

é excluída da competência da Assembleia. Não há mais nenhuma.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.