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20 DE JUNHO DE 1997

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O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, peço desculpa, mas entrou aqui uma proposta sobre o artigo

167.º ou é impressão minha?

O Sr. Presidente: Sim, sim. É a ela que vamos agora.

O Sr. João Amaral (PCP): É que eu ainda não olhei para ela!

O Sr. Presidente: Está bem, Sr. Deputado. Vai ver que terá tempo de olhar para ela. Eu estou a

reportar-me agora a uma proposta do projecto originário do Sr. Deputado António Trindade.

Srs. Deputados, é um dado que a Constituição prevê mais do que uma modalidade de referendo: prevê

uma modalidade de referendo nacional; já prevê uma modalidade de consulta popular local; e, tudo indica,

também irá prever modalidades de referendo regional. De onde a minha proposta aos Srs. Deputados é a de

que a alínea b) seja «regimes dos referendos». Portanto, há uma sugestão que faço para que me chegue

rapidamente uma proposta para uma alínea b) redigida no plural. É tão simples como isso.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, só uma pergunta, isso abrange também as consultas?

O Sr. Presidente: Claro! O que significa que as leis que regularão essas várias modalidades de

referendo virão depois, inclusivamente, a ter a natureza de leis orgânicas. Essa é outra questão que

trataremos posteriormente.

Srs. Deputados, votamos, então, agora, uma proposta para a alínea b) do artigo 167.º que diga «regimes

dos referendos», apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Regimes dos referendos;

O Sr. João Amaral (PCP): Quer dizer, se houver referendos assim será, não é?…

O Sr. José Magalhães (PS): Não, não é isso. É o enquadramento legal da organização…

O Sr. João Amaral (PCP): Esta norma é um tipo de norma que só vale se foram aprovados esses

referendos todos…!

Risos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, nesta circunstância, considero acolhida a proposta do Deputado

António Trindade.

Vamos votar uma proposta de nova alínea ii) do projecto de revisão constitucional n.º 11/VII do Deputado

João Corregedor da Fonseca. Trata-se de uma transferência do artigo 167.º para o artigo 168.º da expressão

«bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde».

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a

favor do PCP.

Era a seguinte:

ii) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde.