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20 DE JUNHO DE 1997

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Risos.

O Sr. João Amaral (PCP): Era uma surpresa!

Risos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à alínea m.a) do projecto do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): Deixe-me perguntar só uma coisa ao PCP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nós chegámos à conclusão, depois da primeira leitura, que

havia mérito em incluir uma norma que obrigasse a definir parlamentarmente o regime geral das taxas. E não

só: «das taxas e das demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas», que, como sabem,

revestem as mais variadas formas e, em alguns casos, as mais desvairadas formas.

Portanto, nesta matéria, creio que isso satisfaz uma preocupação que é comum, embora não a inclua na

área da reserva absoluta. Portanto, não sei se isso não justifica uma ponderação…

É a proposta 165, que está nas vossas mãos, no primeiro ponto. Obviamente, se da vossa parte isso se

mantiver, nós não poderemos votar essa solução, mas temos esta solução alternativa.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, ponderando o debate que houve na primeira leitura e o

destino adivinhável desta alínea m.a), tendo em atenção que alguns dos objectivos visados podem ser

conseguidos de outra forma e tendo ainda em atenção que uma norma como esta (que se refere a todos os

impostos, a todas as taxas, a todo sistema fiscal e implica a reserva absoluta de competência) daria bastante

trabalho a qualquer Parlamento, nós consideramos que talvez se possa evitar a votação da norma e por isso

retiramo-la.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, chegados a este ponto e por razões lógicas, proponho o seguinte:

que passemos agora a apreciar as propostas conjuntas do projecto comum, porque muitas delas se

sobrepõem a outras propostas dispersas nos vários projectos, e, depois, veríamos, no rescaldo final, o que é

que ficaria.

Com esta proposta de método, o que agora votaríamos, era este n.º 1 (estranho) que vem aqui classificado

na proposta comum PS/PSD, mas que é a alínea n). Srs. Deputados, se não houver equívocos quanto ao que

vamos votar, vamos votar esta alínea n) da proposta comum…

O Sr. José Magalhães (PS): É igual à que o PS tinha?

O Sr. Presidente: É.

O Sr. João Amaral (PCP): Então, é uma ressalva desnecessária!

O Sr. José Magalhães (PS): Totalmente desnecessária porque decorre do artigo 229.º

O Sr. Presidente: É uma solução descritiva que ajuda à proleitura constitucional, sem dúvida!

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta comum de alínea n) do artigo 167.º, apresentada

pelo PS/PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte: