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20 DE JUNHO DE 1997

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Se se quer conferir aqui um direito autónomo em relação ao Governo, até devo dizer que pessoalmente

estou em desacordo, isto é, estou em desacordo que uma comissão parlamentar possa ir acompanhar um

contingente militar em operações sem ser acompanhado, sem ser devidamente auxiliado e assessorado por

quem tem a responsabilidade política dessa operação.

Seguramente que não é isso! Então o que é que é o «acompanhar»? Creio que é…

O Sr. José Magalhães (PS): — O que tem sido!

O Sr. João Amaral (PCP): — O que tem sido? Isto é uma conversa interessante porque felizmente não

está aqui ninguém da Comissão de Defesa…

O Sr. Presidente: E se nós conseguíssemos estabelecer um acordo entre nós: o de ninguém responder

aos apartes do Sr. Deputado José Magalhães?…

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Era mais fácil pedir ao Deputado José Magalhães para não fazer

apartes!

Risos.

O Sr. João Amaral (PCP): Peço desculpa, Sr. Presidente. Eu não tenho qualquer problema em assumir

esse compromisso de não responder aos apartes, só que o que Sr. Deputado José Magalhães tem dito, aquilo

a que ele tem chamado apartes são observações com conteúdo. Por exemplo, esta agora. Ele diz…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado João Amaral, essa é digna de ficar registada em acta!

O Sr. João Amaral (PCP): Eu, hoje, fiz um compromisso consigo…

O Sr. Presidente: É verdade!

O Sr. João Amaral (PCP): … e olhe que fui para casa e até jantei mal… por estar a pensar nesse

compromisso!

Risos.

Bom, mas quero dizer o seguinte: uma norma como esta, a primeira coisa que tem é a de pecar claramente

por defeito, porque se havia alguma competência a dar aqui, então, era a competência de intervir na decisão!

Mesmo que não fosse a de se pronunciar, era a de intervir na decisão! A partir do momento em que a

competência é de acompanhar um contingente militar, que pode ser comandado por um capitão ou por um

tenente — e não estou a subestimar a importância dos capitães ou dos tenentes —, mas pode ser um

contingente que está no terreno… Pôr na Constituição o direito de um Deputado da Assembleia da República

ir acompanhá-lo não tem sentido, não tem sentido!!

Por exemplo, o que é que as comissões parlamentares têm feito e podem fazer? Quer dizer, como havia

antigamente o Movimento Nacional Feminino, pode haver agora uma espécie de Movimento Nacional

Parlamentar?!… Quer dizer, vão os Deputados de todo Mundo aos respectivos contingentes, «levam um

sorriso» para mostrar que a situação é boa, cumprimentam, pousam para as fotografias — em geral isso tem

mais efeito interno do que lá, porque a malta lá deve dizer: estes gajos vêm para aqui chatear…

Risos.

Portanto, serve é aqui para ser visto, mas não é um acto de acompanhamento.