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II SÉRIE-RC — NÚMERO 106

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E nesse sentido, coerentemente com o que propusemos nos processos legislativos que se têm ocupado

desta matéria, apresentámos em sede de Revisão Constitucional a proposta de que: «os membros deste

Conselho de Fiscalização fossem eleitos em lista nominativa completa e cujos candidatos fossem indicados

um por cada um dos quatro partidos mais representados na Assembleia da República».

Por outro lado, queria ainda salientar o facto de nesta proposta o PCP propor também a consagração dos

poderes de inspecção directa dos membros deste Conselho de Fiscalização. Esta foi uma questão

naturalmente já debatida também aquando do processo legislativo. Tivemos oportunidade então de exprimir a

nossa opinião — que, aliás, a prática comprovou nos últimos anos — de que a fiscalização a exercer pelo

Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações de Segurança, nunca poderia ser uma fiscalização

fiável e segura se não houvesse, de facto, o poder deste Conselho de Fiscalização de ter poderes de

inspecção directa dos respectivos serviços para evitar que houvesse alguma dissimulação por parte dos

próprios serviços, tendo em atenção o facto de terem conhecimento prévio de quando é que a inspecção se

faria sentir e, portanto, não haver o poder de inspecção directa mas apenas mediatizada pelas informações

que próprios serviços entendam facultar ao Conselho de Fiscalização.

Esta foi uma matéria que entendemos trazer à Revisão Constitucional, introduzindo esta proposta na alínea

i) do artigo 166.º

O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado António Filipe.

Diria agora que as propostas apresentadas no projecto originário do PSD são retiradas face às decisões

entretanto já tomadas.

Temos por isso para votar uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro que visa inserir nas

competências de eleição na Assembleia da República o Procurador Geral da República.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea i) do artigo 166.º,

apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, o voto a favor do

Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

i) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos

Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Procurador-Geral da

República, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho

Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à

Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, qual é o destino da proposta do PS para a audição

parlamentar sobre a designação dos directores dos serviços do Sistema de Informações da República?

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, embora tudo indicie que não há maioria qualificada para

aprová-la, mantê-la-emos e sofrerá o seu destino.

O Sr. Presidente: Acho muito louvável…

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de nova alínea j), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, e votos

contra do PSD, não obtendo a maioria qualificada de dois terços.

É a seguinte:

j) (nova) Pronunciar-se, mediante audição parlamentar, sobre a designação dos directores dos serviços do

Sistema de Informações da República.