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II SÉRIE-RC — NÚMERO 106

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Comissão, independentemente do voto contra do Partido Socialista, pode ser que o Partido Socialista depois

reconsidere. Até porque hoje em dia, nomeadamente na actual legislatura, a prática de formulação de

resoluções contendo recomendações ao Governo para cumprimento do programa ou para cumprimento de

determinadas normas tem sido um dado adquirido nesta Assembleia que não tem sido contestado por nenhum

partido. Portanto, vejo até com alguma surpresa que haja dificuldade em assentar isto na Constituição,

exactamente nesta sede que é a sede da competência de fiscalização. Não se trata aqui de dar qualquer

competência especialmente nova ao Parlamento, mas apenas de permitir que o Parlamento actue como tem

actuado até ao momento.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não lhe pedi para fazer uma nova intervenção

mas para dizer se mantinha sua predisposição.

Peço ao Sr. Deputado António Filipe que faça uma redacção para a proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): É o que eu estou a fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Entretanto, enquanto o Sr. Deputado António Filipe a faz, pergunto ao PS se o n.º 2 é

para sustentar ou para retirar, face aos resultados da primeira leitura. Admito que seja para retirar…

O Sr. José Magalhães (PS): Não, não Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, está ciente de que mais à frente há uma referência,

que designadamente é capaz de vir a ser inserta na reserva de competência exclusiva da Assembleia…

O Sr. José Magalhães (PS): Mas isso tem a ver com o regime de segredo de Estado e o regime do

serviço de informações…

O Sr. Presidente: … quanto ao regime do serviço de informações da República e do segredo de Estado.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas, Sr. Presidente, esta norma é só uma norma que visa acautelar os

direitos da Assembleia da República como tal..

O Sr. Presidente: Portanto, mantém-na para votação?

O Sr. José Magalhães (PS): Sim, sim!

O Sr. Presidente: É o n.º 2 do projecto originário do PS (pág. 461).

O Sr. António Filipe (PCP): É a questão relativa ao segredo de Estado?

Sr. Presidente, em relação a essa matéria, creio que valia a pena encerrarmos esta questão, porque na

primeira leitura esta proposta ficou relativamente em aberto quanto à sua formulação — creio eu, da consulta

da Acta.

Mas, Sr. Presidente, eu já tenho a redacção da proposta concluída, portanto, creio que podemos encerrar a

questão da alínea a) do artigo 165.º

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, depois eu farei fazer distribuir a proposta, de um aditamento à alínea

a) do artigo 165.º, que tem a seguinte redacção: «Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis, apreciar

os actos do Governo e da Administração e aprovar recomendações ao Governo».

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento de alínea a) do artigo 165.º,

apresentada pelo PCP.