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O Sr. José Magalhães (PS): - É o de ser mantido, passando a remeter para a nova redacção do artigo 215.º.

O Sr. Presidente: - Não há problema em manter o n.º 4 porque agora a referência a tribunais militares far-se-á, necessariamente, para tribunais militares em tempo de guerra.
Portanto, em princípio, não mexeríamos no n.º4 do artigo 211.º. No entanto, há uma proposta de novo n.º 2, constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que verdadeiramente quer introduzir o conceito de "crimes estritamente militares" em vez de "crimes essencialmente militares".
Mas, Srs. Deputados, vou sustar a votação desta proposta de n.º 2 do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho até votarmos todo o artigo 215.º.
Passamos, então, à proposta de n.º 2 constante do projecto do PS, que visa acrescentar julgados de paz à existência de tribunais marítimos e tribunais arbitrais, matéria que, na primeira leitura, tinha contado com a abertura do PSD e o apoio do PCP.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação da proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 211.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixamos por votar o resto das normas do artigo que se referem ao n.º4 e à problemática dos tribunais militares até tratarmos do artigo 215.º.
Quanto ao artigo 212.º, apenas há uma proposta do CDS-PP para o n.º 2, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, e os votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito de entre e pelos respectivos juízes.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 213.º, havia uma proposta do PS que agora é substituída pela proposta n.º 199. Esta proposta é apresentada pelo PS e pelo PSD e diz o seguinte: "Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes essencialmente militares farão parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei."

O Sr. José Magalhães (PS): - A redacção está incorrecta, Sr. Presidente. Deverá dizer "(...) que julguem crimes de natureza estritamente militar (...)".

O Sr. Presidente: - Congratulo-me muito com esta alteração!
Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e o voto contra do Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva para uma declaração de voto.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Recordava a posição que assumi na primeira leitura relativamente a esta proposta, tendo referido que não considerava necessário que um ou mais juízes militares participassem nos tribunais judiciais para julgar crimes de natureza estritamente militar.
É que, nessa lógica, muitas outras situações se encontrariam, como por exemplo, a de padres da igreja católica ou de outra confissão religiosa que também teriam o direito de participar quando se julgassem crimes de natureza estritamente religiosa, e por aí fora.
Por isso não me parece, de forma nenhuma, que houvesse necessidade de incluir esta norma no artigo 213.º.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este é um momento que se reveste de muita importância.
Foi tomada uma decisão importante, depois de uma ponderação muito cuidadosa: fizemos uma discussão bastante rica na primeira leitura e aprofundámos essa reflexão no decurso das conversações que permitiram a aprovação do acordo político de revisão constitucional; depois disso, houve discussão pública, em que foram expressos receios, apreensões, pelo facto de o regime legal consagrar a extinção dos tribunais militares. Mas é bom que se sublinhe que esse passo é dado com muita prudência, com muito cuidado.
Não se trata de uma extinção que deixe de acautelar no terreno da lei ordinária aquilo que tem vindo a ser considerado a especificidade da instituição militar. Não se pretende desproteger valores relevantes ligados à existência da instituição militar e que devem ter projecção no funcionamento dos tribunais judiciais que apreciem questões que tenham a ver com os crimes doravante qualificados "de natureza estritamente militar". Há uma distinção entre estes crimes e a definição típica que decorria da anterior leitura da Constituição; há uma definição, ela própria, mais apertada, mais estrita, e isso é o resultado deliberado de uma opção do legislador.
Não se trata - repito -, de uma opção imponderada, mas sim de uma opção que, acreditamos, é adequada aos tempos que vivemos.
Depois de cuidadosamente termos ponderado a melhor solução, tomámos uma outra deliberação, e essa - é bom dizê-lo - não constava do nosso projecto de revisão constitucional.
O nosso projecto de revisão constitucional fazia uma extinção pura dos tribunais militares. Esta solução distingue-se dessa: prevê uma extinção apenas em tempo de paz, situação cuja normalidade é, nos tempos de hoje, um facto previsível, actual, futuro, com elevada probabilidade.
Portanto, esta é uma opção equilibrada, ainda mais equilibrada do que tínhamos projectado que fosse, com o que, aliás, nos congratulamos.
A última menção que faço, Sr. Presidente, é que na óptica da garantia dos direitos e liberdades, tanto dos cidadãos militares como dos cidadãos em geral, a solução agora adoptada é um grande progresso.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.