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Para terminar, gostava de dizer que em relação ao ponto primeiro na revisão do Tratado de Maastricht, por causa dos atentados aos Direitos do Homem, que é uma coisa que ninguém prevê que aconteça, obviamente, entre os países membros da União Europeia e não é uma suspeição grave sobre nenhum deles, ficou estabelecido que poderia haver uma sanção política no caso de algum Estado membro vir, por exemplo, a não assegurar o respeito pelos Direitos Humanos de uma forma grave e persistente.
Creio que é uma formulação que, do ponto de vista político, se entende, aliás, creio que a União Europeia nunca terá necessidade de a executar, mas acho que foi muito bom ter ficado incluído na revisão do Tratado da União Europeia essa prevenção. Não é nenhuma suspeição sobre nenhum Estado membro em particular; é uma prevenção geral para a defesa dos Direitos Humanos em toda a União Europeia e aqui o artigo 236.º também tem de ser visto, no seu ponto primeiro, não como uma suspeição, mas como uma garantia do regular funcionamento das instituições democráticas.
E foi por isso que eu, na primeira leitura e isso consta do relatório feito pelo antigo Presidente Vital Moreira, propus que no caso de haver a chamada dissolução/sanção se previsse expressamente que, terminadas as circunstâncias que levaram a essa dissolução, se marcariam de novo eleições para a formação dos órgãos próprios da região.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, eu próprio estou inscrito e gostaria de fazer algumas considerações.
Compreendo, Srs. Deputados, que se estivéssemos agora a redigir a Constituição ex novo, o artigo da dissolução/sanção, por ventura, poderia ser concebido noutros termos, eventualmente poderia ser concebido à luz de outras disposições da Constituição quando se confere a quem se deva conferir uma determinada competência para assegurar, ainda agora o Sr. Deputado Medeiros Ferreira aludiu a essa possibilidade, o regular funcionamento das instituições democráticas, mas não é o caso, pois o artigo já está redigido e se é necessário consenso para introduzir matéria nova na Constituição também é necessário consenso para retirar matéria constante da Constituição.
E há um ponto que parece evidente deste debate e que é o seguinte: não há consenso para retirar da Constituição, sem prejuízo de uma eventual beneficiação do texto, o actual artigo 236.º.
Posto isto, das duas uma: ou revelamos todos a nossa incapacidade para resolver um problema que, manifestamente, é omisso na Constituição e que poderá, no futuro, criar gravíssimas dificuldades ao normal funcionamento dos órgãos de Governo regional ou nos demitimos dessa possibilidade.
Parece haver uma contradição de partida entre as posições do PSD e as do PS, contradição essa no ponto em que não há convergência quanto à entidade a quem fosse constitucionalmente cometida a competência para a dissolução, pois o PSD propunha a competência na figura do Presidente da República, e o PS, de acordo com o seu projecto inicial, sustenta que essa competência deveria ser atribuída ao Ministro da República.
Ouvimos o Sr. Deputado Medeiros Ferreira abrir agora a porta para uma nova solução, ou seja, uma solução institucional que operasse de forma automática.
Já tivemos na nossa Constituição, na sua versão originária de 1976 a previsão, por exemplo, que a aprovação num determinado prazo de duas moções de censura ao mesmo governo, determinaria a demissão do governo, e o que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira acrescentava era que a aprovação de duas moções de censura também implicasse a dissolução do órgão regional.
A partir da circunstância dessa dissolução, já não teríamos que operar nenhuma nova solução constitucional, uma vez que a solução constitucional para a marcação das eleições já existe e está cometida ao Presidente da República.
Eu creio, Srs. Deputados, que andaríamos todos muito mal se, perante a evidência da necessidade de suprimir uma omissão constitucional, não reflectíssemos sobre esta via de consenso possível, nem a favor do Presidente da República com as vantagens e desvantagens da solução, nem a favor com as vantagens e desvantagens da solução no Ministro da República, mas, sim, de uma solução que, no quadro de um sistema parlamentar de governo, como o é o sistema de governo parlamentar das regiões autónomas, tem toda a coerência.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira anunciou para amanhã que traria à mesa uma proposta que traduzisse o espírito da sua intervenção, eu quero comungar desse espírito e apelar aos Srs. Deputados que reflictamos sobre os passos possíveis em torno desta solução.
Srs. Deputados, se mais ninguém quiser usar da palavra, terminaremos por hoje e retomaremos os nossos trabalhos amanhã às 10h 30 m.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Era 1 hora e 10 minutos.

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