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O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, desculpe-me interrompê-lo, mas já que está a sugerir algumas beneficiações neste momento e seguindo, até, o espírito do Sr. Deputado José Magalhães, que está ausente, eu propunha que no n.º 4, na linha 3, a palavra "actos", que está aqui escrita com maiúscula, fosse escrita com letra minúscula.

Risos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Mota Amaral, já está corrigido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à proposta n.º 239, apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Martins, que, de resto, é coincidente com a do projecto inicial do PSD nesta parte, devo dizer que, até por essa mesmíssima razão, é evidente que compreendemos os objectivos e nada temos contra eles.
Simplesmente, quero reiterar, em nome do PSD, conforme já ficou claro da minha intervenção na última reunião, que o PSD evolui a posição da sua proposta inicial, no decurso do debate na primeira leitura, naquilo que se passou no decurso do tempo entre a primeira leitura e esta segunda.
Neste momento, a posição do PSD é clara: ou há aceitação e uma maioria política clara, no sentido de se compreender que, na Constituição, falta um poder real e operativo do Presidente da República para desobstruir situações de crise política que venham a ocorrer em qualquer uma das regiões autónomas; ou, se os Srs. Deputados considerarem fundamentais os poderes actualmente consagrados na Constituição para o Presidente da República, e entenderem ser importante mantê-los, então, o PSD optará por deixar tudo como está, retirando daí a leitura política de que as pessoas que inviabilizarem essa alteração entendem que o que interessa é o poder de dissolução/sanção, e que este é o mais importante e não é o outro.
Apenas por esta razão, o PSD não concorda com esta proposta nesta fase, embora perceba as intenções do Sr. Deputado Alberto Martins.
No que concerne à proposta n.º 240, oferece-me fazer dois comentários: em primeiro lugar, o conteúdo da proposta n.º 240, genericamente, é praticamente coincidente com o da proposta n.º 234, já apresentada ontem pelo Partido Social-Democrata. Como é evidente, o PSD está de acordo com ela, nas suas linhas gerais.
Seja como for, constato, com alguma surpresa, devo dizê-lo, que a proposta n.º 240, por comparação com a do PSD, evidencia algumas nuances pouco compreensíveis. Por isso, peço aos seus proponentes uma explicação detalhada de tais nuances que considero pouco compreensíveis, ou, então, só compreensíveis no intuito de tentarem ser diferentes, frente à proposta do PSD, pretendendo cultivar a diferença pela diferença e só para não dizerem que concordam com a proposta apresentada pelo PSD…!
A questão que quero colocar aos Srs. Deputados proponentes é a seguinte: por que é que a aprovação e a rejeição do programa do governo, representando, como todos sabemos, uma situação clara de impasse político, não pode também constituir um caso de dissolução? Porque, se não constituir um caso de dissolução, a situação ainda será mais grave, pois não será já um governo, que viu a sua confiança traída pela Assembleia, que se manterá em situação de gestão, durante dois anos, ou três, ou os que faltarem cumprir a respectiva legislatura até ao final, mas, mais grave ainda, será um governo que ainda nem sequer viu o seu programa legitimado pela assembleia legislativa regional que corre o risco de ficar empossado durante quatro anos, menos dez dias, que, normalmente, é o número de dias que, a seguir às eleições, o Ministro da República, demora para indigitar o presidente do governo regional, sem sequer ter um programa legitimado pela assembleia!...
Parece-me perfeitamente caricato e, portanto, gostava que os proponentes explicassem por que é que não acrescentam, nesta situação, a hipótese de rejeição do programa do governo.
Em segundo lugar, mas não de menor importância, chamo a atenção para o seguinte: o Partido Socialista, aparentemente, incorre aqui no mesmo erro, em abstracto - erro político, do ponto de vista do PSD -, em que incorre quando formula as suas propostas de moção de censura construtiva. No fundo, a questão é esta: o que está em causa na moção de censura construtiva é uma clara restrição da capacidade de arbitragem política que o Presidente da República tem de ter relativamente às crises.
Toda a gente sabe que o que está por detrás de uma moção de censura construtiva é vincular o Presidente da República a uma opção política fundamental como é a da indigitação de um primeiro-ministro para a formação de um governo, através de uma opção da Assembleia da República, que, assim, se impõe ao Presidente da República. É essa a razão fundamental pela qual o PSD sempre esteve, e está, contra a moção de censura construtiva no nosso modelo constitucional.
Ora aqui, aparentemente, na proposta do Partido Socialista volta a ocorrer, em abstracto, porque, obviamente, as situações não são comparáveis em concreto, o mesmo problema. Ou seja: há, desde logo, por força de aprovação de uma moção de censura, uma obrigação vinculada para o Presidente da República de marcar novas eleições. O Presidente da República não tem aqui qualquer hipótese de, politicamente, tentar encontrar vias mais estáveis para a solução da crise política.
Estranho que o Partido Comunista e o Partido Popular ainda não se tenham pronunciado sobre o assunto desta proposta, pois trata-se de uma proposta que, em última instância, só se concebe numa situação de um bipartidarismo radical, em que só existem dois partidos. Basta que exista, no contexto político das assembleias legislativas regionais, uma lógica tripartidária ou quadripartidária para ficar claro perante todos nós…
Aliás, seria facílimo ensaiar aqui exemplos aritméticos, em que a mera rejeição de uma moção de confiança, por exemplo, por parte de um governo minoritário pode não precludir… Pelo contrário, pode haver até circunstâncias políticas que viabilizem claramente - e até talvez com "cimento" político assinalável, as circunstâncias é que ditarão esse problema - a constituição de uma alternativa com maioria absoluta na própria assembleia legislativa regional que possa formar governo.
Ora, isto é liminarmente recusado por esta norma constitucional, que passa a deixar claro que um qualquer governo ou, para dar um exemplo concreto, o actual governo minoritário da Região Autónoma dos Açores, ao ver rejeitada uma moção de confiança, automaticamente abre… No fundo, é o governo minoritário que passa a ter a competência para convocar eleições quando quer e de acordo com o seu timing, porque fica completamente vedada ao jogo político regional a solução alternativa, através de coligações políticas entre forças partidárias com representação na assembleia legislativa regional.
Portanto, há estas nuances, que não são tão poucas quanto isso, relativamente ao projecto de revisão do Partido Social-Democrata que me parecem dificilmente aceitáveis.
Já a questão final, que tem a ver com a manutenção do governo regional, em caso de dissolução da assembleia, em