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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Mas a vossa proposta é sempre no sentido de que fique como está e, depois, logo se vê o que é que se acrescenta!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Não, não! Nós fazemos um esforço…

O Sr. Presidente: * Deixe-me interromper, porque os Srs. Deputados do PSD estão particularmente indisciplinados esta manhã e, se os do PS também continuarem a fazer comentários, terei de fazer-lhes a mesma advertência.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, peço-lhe o favor de prosseguir.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Já disse o essencial que tinha a dizer nesta matéria. Tenho de ausentar-me agora porque tenho de ir presidir à Comissão dos Assuntos Europeus.

O Sr. Presidente: * Muito bem, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, deixe-me iniciar as minhas considerações apelando ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira para que não nos deixe imediatamente, porque eu gostava que, ao menos, ouvisse as minhas considerações. Aliás, ontem, tendo prometido sair às 13 horas, acabei por ficar mais um bocado para ouvir o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, de facto, às vezes, há um ambiente de "peixeirada" nesta Comissão - tenho de reconhecê-lo e fazer essa crítica -, mas o assunto é suficientemente grave para que todos devamos prestar-lhe atenção agora.
O artigo 236.º que estamos discutindo nesta segunda volta,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, peço desculpa por interrompê-lo.
Srs. Deputados que se encontram ao fundo da sala, chamo a vossa atenção porque nenhum Deputado que esteja no uso da palavra tem condições para se fazer ouvir. Peço-vos o favor de criarem condições para que o Deputado que usa da palavra o possa fazer em condições dignificantes para todos nós, que aqui estamos a trabalhar.
Pode continuar, Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, o artigo 236.º está na Constituição desde 1976 e pode dizer-se que tem tido "boa saúde". Ou seja, está lá, não tem sido aplicado - como, aliás, muitos outros artigos da Constituição - e o sistema tem funcionado, as instituições autonómicas regionais têm vivido nestes 20 anos.
No entanto, com esta revisão constitucional, que várias entidades altamente responsáveis têm avisado ser talvez a última (bom, será a última que se faz neste século e neste milénio) e a única dentro dos próximos 10 anos, pois não voltaremos à carga sobre essa matéria, pretende-se a consensualização do texto constitucional para que parte da polémica política que tem existido acerca da Constituição efectivamente desapareça, se a revisão constitucional chegar até ao fim.
Numa altura, portanto, em que estamos a fazer um exame de fundo da nossa Constituição e a expurgá-la de algumas disposições exageradas, algumas delas ainda vagas recordações do período revolucionário, o artigo 236.º é dos tais que também merece ser "passado à lupa" dentro desta perspectiva.
Temos de reconhecer, pois é uma questão histórica - e os historiadores presentes, como os Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Reis Leite, poderão demonstrar isso melhor do que eu - que as autonomias regionais começaram sob um certo signo da suspeita, em resultado do processo revolucionário que se verificou no nosso país e que nos arquipélagos do Atlântico teve aspectos ou nuances especiais. Daí o teor do artigo 236.º, a tal "espada de Dâmocles" posta sobre as instituições regionais, a ameaça duma dissolução dos órgãos de Governo próprio.
É certo que o evoluir do texto constitucional veio a esbater um pouco essa tal "espada de Dâmocles", pelo menos a cortar o veio, porque hoje a nossa Constituição consagra um princípio geral segundo o qual qualquer órgão eleito pelo povo, qualquer órgão representativo eleito pelos cidadãos, no caso de ser dissolvido, tem como consequência a realização obrigatória de eleições no período de três meses, à luz da lei eleitoral em vigor ao tempo da dissolução, sob pena de os órgãos dissolvidos tomarem a plenitude dos seus poderes, o que significa, sem deixar lugar a quaisquer dúvidas, que o conteúdo da dissolução/sanção é, afinal, uma convocação do povo para que se pronuncie acerca do problema político. A prática dá responsabilidades à Constituição e indicia uma situação de crise, uma dificuldade de fundo, que só se poderá resolver através duma consulta directa da população.
Ora bem, apesar dessa dulcificação que corresponde à evolução do texto constitucional, obviamente que esse preceito não pode deixar de ser aplicado no caso da dissolução prevista presentemente no artigo 236.º
Na altura em que estamos a tirar da Constituição (como já fizemos relativamente ao artigo 230.º) aqueles preceitos que são considerados expressão da tal suspeita acerca das autonomias, é tempo de fazermos a mesma ablação, a mesma intervenção cirúrgica no que diz respeito ao artigo 236.º
Por isso, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira não tem razão quando diz que o PS está disponível para alterar o artigo 236.º, porque o que o PS afirma, terminantemente, é que o artigo 236.º se mantém tal como está, quanto muito com a vaga referência aos actos graves, e põe-nos em cima da mesa uma proposta de aditamento ao artigo 286.º
Ora, que fique claro que o PSD entende que é preciso levar a "cirurgia" ao artigo 236.º e a alteração do artigo 286.º deverá ser feita em termos tais que deixe claro que a desconfiança doutras áreas desapareceu e que estamos no bom caminho de um entendimento, de uma solução, no procedimento perfeitamente democrático transparente das instituições regionais. Aliás, é assim que tem acontecido ao longo de 20 anos.
As questões da instabilidade são as tais questões das crises políticas que pretendemos agora resolver - como vamos fazê-lo? Ora bem, já tivemos alguns desses períodos de instabilidade e deparámo-nos com a rigidez do mandato eleitoral do Estado às assembleias regionais.
Ontem, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira descreveu um facto de uma certa maneira, mas não foi rigoroso. De facto, em 1991, um dos Deputados do PSD abandonou o partido e tornou-se independente: foi no dia 28 de Maio, que, por isso, para nós é um dia duplamente sinistro. Nesse dia em que o PSD perdeu em maioria na assembleia regional, vimo-nos confrontados com a necessidade de levar a cruz às costas durante mais um ano e três meses. Aliás, entretanto, alguns outros oportunistas também saíram a toda a pressa do partido e tornaram-se independentes. Porém, na altura em que se perde a maioria absoluta, seja por menos um, por menos dois, ou por menos três, o efeito é o mesmo. E o que aconteceu depois, no ano seguinte, foi que o PSD confirmou