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da mesa a questão de que o artigo 236.º se mantém tal e qual é, não há dúvida, o Partido Socialista, ao apenas apresentar propostas de aditamento ao dito artigo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, a quem peço que seja sintético de forma a podermos dar ao Sr. Deputado Mota Amaral oportunidade de responder ainda de forma mais sintética.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, é um pedido de esclarecimento muito sintético, até porque o Secretário de Estado já chegou e tenho de ir presidir à reunião da comissão.
Em primeiro lugar, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado Mota Amaral caracteriza a introdução, no Tratado da União Europeia, de um dispositivo de sanção política para o caso de Estados-membros que venham a ofender os direitos humanos por forma continuada e grave. Considera que isso é mais ou menos tolerável do que o n.º 1 do artigo 236.º da nossa Constituição? Esta é a minha primeira pergunta.
Passo à segunda pergunta: tendo em conta aquilo que o Sr. Deputado disse e aquilo que o Sr. Deputado Guilherme Silva também afirmou, estou sensível ao facto de se impedir o automatismo da dissolução da assembleia legislativa regional no caso de haver um alternativa dentro da própria assembleia - a isso sou sensível. Portanto, para além de poder também acolher algumas das ideias da intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral em relação a um n.º 3 sobre a possível dissolução política da assembleia legislativa regional, julgo que em relação à proposta de que sou subscritor, nós, no n.º 3, poderíamos dizer tudo o que está dito, acrescentando ainda que haveria eleições caso não resultasse, da moção de censura aprovada ou da moção de confiança rejeitada, a formação de um novo governo. Podíamos fazer esse inciso, o que penso que corresponderia às preocupações aqui manifestadas quer pelo Sr. Deputado Guilherme Silva quer pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Penso que essa discussão vai continuar. Peço ao Sr. Deputado Mota Amaral que responda para os outros colegas da minha bancada porque, infelizmente, pelos motivos que já referi, vou ter de me ausentar.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral para responder.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, eu gostava de responder na presença do Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Sr. Deputado, concordo com essa inovação do Tratado de Amesterdão, acho-a óptima (lembremo-nos de que há muitos países que tentam entrar para a Comunidade Europeia, não tendo, alguns deles, um historial de direitos humanos muito substantivo), desde que não se preveja a dissolução dos órgãos de soberania do Estado respectivo. Se não se prevê a dissolução dos órgãos de soberania concordo plenamente, porém, se se prevê a dissolução dos órgãos de soberania já não concordo. O Sr. Deputado, com isto, tem a resposta à sua observação.
Quanto ao inciso sobre as novas eleições, como sabem, os juristas têm sempre a possibilidade de várias soluções. Aquela que tive ocasião de ler - insisto que foi uma elaboração puramente pessoal - é uma solução que me parece também merecer consideração e reflexão. Na fase actual julgo que é muito difícil avançarmos mais sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, permito-me fazer uma síntese metodológica.
Temos a proposta n.º 240, que, aliás, foi a que centrou maior debate nesta fase, e, para além das correcções materiais que sugeri no início, houve outras sugestões possíveis, mas também os Srs. Deputados convieram em que há vantagem em que todos possamos ainda continuar a amadurecer o problema até à última oportunidade de deliberação, o que acontece em Plenário. Assim sendo, ficam registadas hipóteses de trabalho sobre a proposta, mas a mesma será submetida à votação de acordo com a formulação inicial, corrigida nos termos que tive ocasião de propor, sem embargo, como agora foi salientado pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira e corroborado pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de continuarmos a reflectir sobre isto até à discussão em Plenário, se for possível, para vir a introduzir outras precisões.
Sr. Deputado Mota Amaral, sugiro que a sua proposta não seja materializada, a benefício da possibilidade futura de revermos a matéria, pois há uma sugestão do Sr. Deputado Medeiros Ferreira que ele também não formalizou, tal como aconteceu com a sua. Ambas ficam registadas em acta e quando chegarmos a Plenário saberemos que esta matéria está pendente para melhor reflexão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, essa sugestão tem lógica, mas que fiquem fechados os n.os 1 e 2 do artigo 236.º, ficando em aberto o tal…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, não posso estar a tirar consequências por antecipação às votações que ainda vão ter lugar, só estava agora a reportar-me à explicitação de soluções no contexto da proposta n.º 240. Estava a sugerir que agora não vale a pena operarmos mais trabalho sobre ela, na medida em que se vier a ser possível - depois, as condições políticas determinarão se vai ou não ser possível - reapreciá-la em Plenário em novos moldes, nessa altura teremos ocasião, se for esse o caso (se não for, paciência), de introduzir benfeitorias possíveis na linha daquilo que já aqui foi reflectido hoje.
Por isso, propunha que não introduzíssemos agora mais matéria para podermos superar esta questão através das deliberações que se tornarem possíveis nesta fase. E essas deliberações são as seguintes: dado que o Partido Socialista apresentou a proposta n.º 240 e face às intervenções que ouvimos dos Srs. Deputados dessa bancada, creio que os Srs. Deputados do PS assumirão substituir a sua proposta no projecto inicial por esta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, Sr. Presidente. Foi sempre dito que temos um esforço de aproximação e que a solução que preferimos é a que consta do nosso projecto originário de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: * Isso já sabemos, Sr. Deputado; foi dito e reiterado.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isso significa que não a "dessubmetemos" a votação, que não a retiramos. Se não for objecto de consenso de dois terços dos Deputados, então, está na mesa uma proposta para essa hipótese, que é aquela que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira também explicitou.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, agora, a posição do PS é a seguinte: se não retira a proposta inicial relativa ao artigo 233.º e se ela obtiver uma qualquer maioria para subir a Plenário prejudica a proposta n.º 240. Era isso que eu estava a tentar evitar que acontecesse no processo de votação.