à tranquilidade pública e protecção das comunidades, que são competências próprias dessas forças de segurança. Ou seja, os corpos de polícias municipais terão funções de cooperação face às forças de segurança, tendo estas a incumbência e a competência de velar pela tranquilidade e pela protecção das comunidades e dos seus bens, para além de outras competências, que não precisam de ser explicitadas na Constituição porque já lhes estão atribuídas.
A este propósito, recordo aos Srs. Deputados, que os corpos de polícias municipais têm uma legislação própria aprovada nesta Assembleia em 1994, por proposta do Partido Social-Democrata, na qual já se consubstancia um conjunto de poderes e de funções que são cometidas a estes corpos municipais de polícia - fundamentalmente, funções de fiscalização administrativa.
De facto, o que resulta deste acordo de revisão constitucional e desta proposta comum do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata é um passo em frente em relação à realidade actualmente existente, um passo acima, mas é um passo que não coloca em plano de igualdade com as forças de segurança os corpos de polícia municipais. Digamos que é um tertium genus.
Dá-se, pois, um passo em frente. Desde o início, nas suas propostas iniciais, o Partido Socialista tinha-o solicitado e o Partido Social-Democrata, no plano do acordo político, foi ao encontro da solicitação inicial, colocando como critério fundamental o da não consideração desta nova realidade que irá resultar da revisão constitucional no plano das forças de segurança, como as conhecemos e como elas estão consagradas na nossa Constituição. Nesse sentido, o Partido Social-Democrata espera que, na sequência desta revisão constitucional, se possam aprofundar, em algumas matérias, as competências destes corpos municipais de polícia (já existentes, como referi) no sentido de que, nomeadamente nas situações dos municípios urbanos em que há mais problemas a resolver, possa haver uma actuação da responsabilidade das autarquias também no plano de questões tão fundamentais para os cidadãos como as relativas à sua tranquilidade e à protecção.
Este será sempre (não no uso de competências próprias, porque não se trata aqui de forças de segurança) um contributo mais para que os eleitos locais possam satisfazer algumas das necessidades dos seus eleitores. Isso é fundamental para o PSD - aliás, no âmbito do artigo 237.º, havíamos solicitado o acrescento de que as autarquias locais servem para isso mesmo, servem para aproximar decisões dos eleitos aos eleitores.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, esta proposta transcende claramente o que, a nosso ver, devem ser as fronteiras de polícias municipais. Elas devem existir para matérias como a fiscalização administrativa no domínio de urbanismo e outras, devem existir, inclusive, para matérias como a regulação de trânsito, mas já não estamos de acordo que lhes sejam atribuídas funções no domínio da segurança e da tranquilidade pública.
O facto de o PSD afirmar que se cria aqui uma espécie de escalonamento das polícias, umas de "primeira" e especialmente importantes (as polícias centrais) e outras de "segunda", não nos dá qualquer tranquilidade nesta matéria, porque o que se vai gerar é uma situação bastante equívoca, pelo seguinte: muito em particular nas áreas metropolitanas, há uma grande carência de policiamento, grandes problemas e inquietações das populações em matéria de segurança e tranquilidade públicas - por exemplo, tal como o próprio PS declarou no seu programa eleitoral, só na Área Metropolitana de Lisboa haveria uma carência de 3000 polícias.
Ora, a partir de uma situação deste tipo e da situação equívoca que se pode gerar, teremos como quadro possível que o descontentamento das populações quanto à falta de policiamento pode virar-se para quem está mais próximo das populações, exactamente para as câmaras municipais, o que levará, do ponto de vista político, à eventual criação de um quadro em que o descontentamento contra a actuação do Governo nesta matéria se colocará "à porta" das câmaras municipais e não "à porta" dos Ministérios.
Além do mais, esta situação ocorre num momento que é particularmente elucidativo: acaba de ser travado um debate (que, certamente, vai prosseguir) em torno da questão das finanças locais e dos novos encargos. E os novos encargos das autarquias locais no domínio da segurança e da tranquilidade públicas não beneficiarão, com certeza, numa situação de grande contenção financeira, de verbas suficientes. Portanto, a intervenção das autarquias locais nesta matéria pode ser extremamente gravosa.
Os termos em que a proposta está redigida criam, como já referi, uma situação de grande equivocidade. Pode ser tranquilizador para o PSD o facto de uma disposição deste tipo não estar contida no artigo 272.º, mas isso não nos dá de forma alguma serenidade, tanto mais que estas questões se inserem numa política e num projecto que, a nosso ver, estão extremamente claros.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria reforçar a nossa congratulação com o facto de ter sido possível lograr a situação que agora temos entre mãos e dizer que ela só não será saudada por quem tenha uma espécie de bloqueio filosófico ou analítico, cujo retrato, de resto, ficou na acta há segundos atrás.
Do ponto de vista de quem se opõe - há que dizê-lo firmemente! -, há uma razão de princípio que leva à rejeição absoluta (neste século e não sei se nos próximos!) desta ideia, um grande tabu, o qual diga: não pode haver polícias municipais. Mas não se deve esconder esse grande tabu e esse grande medo, que também ficou confessado, atrás de qualquer argumento razoável, porque não há qualquer um!!
Para quem tenha esta posição, todas as soluções são más, não por serem ambíguas - que não é o caso desta, a título algum - mas porque há uma razão, que ficou confessada, que o impede. Essa razão é, francamente, irrazoável. Ou seja, qual deve ser o papel dos autarcas em matéria de segurança interna e de garantia da tranquilidade das populações? É esta a pergunta.
Em primeiro lugar, não temos quaisquer dúvidas de que deve ser, desde logo, um papel de estímulo, de participação, de criação e de activação de estruturas que participem e que envolvam as próprias comunidades nos processos de segurança. Por isso é que preconizamos a existência de conselhos locais de segurança que traduzam efeitos simbióticos e combinação de sinergias.
Em segundo lugar, deve ser colaborar com a administração central e aí serem representantes das populações também. E é importante que a administração central, designadamente o Governo, cumpra - e está a fazê-lo, neste momento, com um esforço que, segundo creio, é apreciável, mas que não interessa agora sequer relevar - com a sua obrigação de aumento de efectivos, de reorganização de estruturas e de garante de eficácia, designadamente nas tais áreas metropolitanas onde há problemas sérios de segurança interna desse ponto de vista.
Mas, há algum tabu que diga que, além de serem críticos, interventivos e participativos, não devam ter ferramentas