O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): * Sr. Presidente, muito rapidamente para testemunhar que o Partido Popular se congratula com a consagração constitucional das polícias municipais. Nós entendemos que, efectivamente, e de acordo com o princípio da descentralização administrativa, aos municípios também cabe a responsabilidade e devem assumir como atribuição a garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.
Todavia, no que diz respeito à substância e à letra que nos é apresentada aqui na proposta comum do PS e do PSD, pensamos que há fronteiras pouco definidas, nomeadamente no que diz respeito à investigação criminal. Julgamos que ela deve continuar a ser uma prerrogativa das forças de segurança de dimensão nacional.
Estamos plenamente de acordo que as polícias municipais poderão concorrer - e concorrerão, com certeza - para uma maior eficácia e para uma maior eficiência das forças de segurança a nível nacional, na medida em que as vão libertar, nomeadamente, de tarefas que são, pura e simplesmente, de fiscalização administrativa, de prevenção e de protecção das comunidades locais.
Julgamos, todavia, que é importante fazer esta ressalva e registar que o Partido Popular, sendo certo que acredita na virtualidade das polícias municipais, entende também que a investigação criminal deverá ser sempre uma prerrogativa das forças de segurança de âmbito nacional.
O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu utilizo esta figura regimental para não ter de me inscrever para uma nova intervenção.
Do ponto de vista do PSD, subscrevemos totalmente a preocupação que agora acabou de ser expressa. Ou seja: nunca o PSD aceitará que haja funções de investigação criminal nos corpos de polícia municipal. Agora, o que nos parece, Sr. Deputado, é que, de facto, não é preciso dizê-lo, por uma razão, como ficou claro da minha intervenção e como ficará claro do texto constitucional. O Sr. Deputado Luís Sá aflorou o problema, manifestou que ainda ficava com dúvidas, mas percebeu a questão.
Nesta revisão constitucional ficam claras várias coisas: em primeiro lugar, fica claro que as forças de segurança, que têm a sua sede constitucional no artigo 272.º, se mantêm intocadas e os corpos de polícia municipal não são lá integrados, ao contrário de propostas iniciais que havia.
Em segundo lugar, acrescentam-se também na reserva de competência da Assembleia da República duas coisas que não existem actualmente no texto constitucional: acrescenta-se que o regime das forças de segurança é reserva absoluta de competência e põe-se na reserva relativa o regime dos corpos de polícia municipais, de onde, obviamente, nenhuma outra conclusão se poderá retirar que não seja de que os corpos de polícia municipais não são forças de segurança.
Em terceiro lugar, opta-se por se colocar no capítulo dos municípios a referência aos corpos municipais de polícia, dando-se o tal passo, o qual o Partido Popular, pela voz do Sr. Deputado, acabou de dizer que também está em abstracto, com o que estou de acordo, mas, depois, ver-se-á e cada um terá as suas propostas. Sei, inclusive, que o Partido Popular até já apresentou uma proposta de alteração da lei que cria os corpos municipais de polícias, no sentido de rever um pouco o acervo das suas competências.
Portanto, esta questão ver-se-á, depois, na legislação sobre esta matéria, que não é legislação sobre forças de segurança, sendo certo que a investigação criminal nunca poderá aí entrar. Isto para nós fica perfeitamente claro.
O Sr. Presidente: * Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, a primeira coisa que eu gostaria de dizer é que pessoalmente compreendo as reservas e a atitude, enfim, um tanto suspeitosa que hoje ainda possa haver relativamente às polícias municipais, porque a nossa História municipal está cheia de histórias a este respeito. Invoco apenas, para ponto de referência, porventura paradigmático, o período próprio das guerras, o da guerra civil liberal. Julgo que muitos municípios - "Mojões, Brandões, os Cacas, os Remexidos"… - eram também elementos da própria administração local. Portanto, compreendo esta reacção, que é histórica e que tem os seus riscos próprios.
Mas a verdade é que vivemos num Estado democrático e aqui impera o princípio das luzes públicas. Enquanto se mantiverem os parâmetros gerais da vivência democrática, esses riscos são atenuados. E mais: sempre me tem parecido que é também bom para o funcionamento correcto da administração local ela empenhar-se directamente na manutenção da tranquilidade pública e, enfim, na protecção imediata às comunidades locais, e a protecção faz-se também até com informações adequadas, isto é, dizer às pessoas como é que devem fazer. A pedagogia também se pode fazer através das polícias municipais.
Aliás, vejo estes corpos mais como instituições pedagógicas da vida local do que propriamente como órgãos repressivos, que não são nem podem ser. Aliás, ficou claro que nada do que está no artigo 272.º foi modificado.
Do que se trata é de criar aqui um novo instrumento, portanto, saúdo esta ideia, só não saúdo a forma como isto está escrito. Mas é minha sina, quando falo, pôr reparos no texto… O texto está muito mal engendrado, do meu ponto de vista. Terá de pôr-se no artigo 168.º uma alínea s') com a seguinte redacção: "É da competência da Assembleia da República legislar sobre o regime e a forma de criação das polícias municipais;".
Quanto a este texto que apreciamos, proponho que se tire o que está a mais e que fique o seguinte: "As polícias municipais cooperam…" - por mim, arrisco dizer - "… na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais." Parece-me que, com esta redacção, ficava um português muito mais escorreito e uma fórmula mais lapidar do ponto de vista constitucional.
O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeito!
O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Barbosa de Melo tem sempre sugestões que, na maioria dos casos, são bem-vindas.
Portanto, o Sr. Deputado Barbosa de Melo sugere a seguinte redacção no que se refere a um novo n.º 2 para o artigo 239.º: "A lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais."
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas é uma sugestão pessoal. Não estou a fazer uma sugestão em nome do meu partido.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto consta do acordo!
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, deixe falar o autor material da norma a benefício de várias vezes, quando se trata de melhorias que têm um claro alcance formal e não distorcem o seu conteúdo normativo.