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Não vejo qualquer dificuldade em que se possa adoptar a sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, dizendo que "A lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais."

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não era essa a proposta do Prof. Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Não era?!...

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta do Prof. Barbosa de Melo era a de cindir a narrativa e colocar no artigo 168.º a parte respeitante ao regime, portanto, as reservas de competência em relação ao regime e à forma de criação das polícias municipais.

O Sr. Presidente: - Isso já está!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as palavras do orador.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso seria um drama terrível, Deputado Marques Guedes!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, permitam-me que supere esta dificuldade que não chega a sê-lo.
Vamos votar a fórmula inicial, sujeitando-a à possibilidade de, na redacção final, podermos fazer algum acerto formal quanto à norma.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta n.º 241 referente ao artigo 239.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - …………………………………………………….
2 - A lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.

O Sr. Presidente: * Vamos agora votar, por repescagem, uma nova alínea para o artigo 168.º, cuja redacção é a seguinte: "Será competência da reserva relativa da Assembleia da República o regime e a forma de criação das polícias municipais."
Esta nova alínea que vamos votar corresponde à atribuição à Assembleia da República, no domínio da competência reservada, da competência para definir o regime e a forma de criação das polícias municipais.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

(nova alínea) - Será competência da reserva relativa da Assembleia da República o regime e a forma de criação das polícias municipais.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, são 13 horas. Sugeria, pois, que sobrestássemos os nossos trabalhos.
A nossa próxima reunião será na terça-feira da próxima semana, com início às 10 horas e 30 minutos.
Peço aos Srs. Deputados que procurem organizar os trabalhos da próxima semana para, de forma inequívoca, orientarmos os trabalhos da Comissão, por forma a consolidar tudo o que entretanto está pendente, dado que, como sabemos, os trabalhos em Plenário estão previstos para o dia 15.
Creio que, na próxima semana, teremos ocasião de, em sede desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, concluir os trabalhos de apreciação que ainda estão pendentes.
Está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL