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Portanto, como, apesar de tudo, a proposta n.º 240 merece um consenso mais alargado, pelo menos tendencial (não quer dizer que finalmente o seja),…

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas por que é que prejudica, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, prejudica porque se trata de duas propostas para regular a mesma matéria e, portanto, ou é uma, ou é outra, em função do processo deliberativo que aqui tivermos. Por isso insisto em fazer ao PS a sugestão de admitir a substituição de propostas.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, se estivéssemos num processo regulado por maioria não especialmente qualificada V. Ex.ª teria toda a razão, mas não estamos! Estamos num processo em que procuramos saber e contribuir para maiorias de dois terços.
A primeira proposta não tem uma maioria de dois terços ou, melhor, parece ter uma probabilidade menos séria de obter uma maioria de dois terços. A segunda possibilidade, que é uma solução de recuo, manifestamente, e de compromisso, é uma solução candidata igualmente a dois terços. É uma solução em diarquia.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado José Magalhães fará o que entender, porém, a verdade é que do debate resultou, da parte do PSD, uma manifestação de oposição peremptória à formulação inicial; da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, pelo PCP, uma disponibilidade para aderir à proposta n.º 240, em nome justamente dum caminho de consenso possível; e de intervenções anteriores dos Deputados do PS uma tentativa de fazer um caminho para um consenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Ouvi a sua intervenção, Sr. Presidente, mas tenho de trocar impressões com a bancada, porque é esse ponto de vista que é preciso apurar.
Sr. Presidente, sendo assim, e se é definido esse cânone, o que há a fazer é submeter à votação a proposta originária do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a qual não obterá dois terços mas será aprovada por maioria, e em Plenário apresentaremos, não verificados os dois terços, a solução que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira e outros Srs. Deputados da bancada, incluindo eu próprio, apresentámos como solução de recurso e num esforço de compromisso. Fica em acta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, isso significa que o PS se reserva o direito de iniciativa… Aliás, nem precisaria de o explicitar,…

O Sr. José Magalhães (PS): - E até explicitamos como é que o faremos.

O Sr. Presidente: - … para levantar essa proposta em Plenário na ocasião oportuna. Assim será.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, isso significa, portanto, que V. Ex.ª está a concluir que os trabalhos da Comissão Eventual no que toca ao artigo 236.º são inconclusivos, porque não quer submeter à votação as propostas apresentadas.

O Sr. Presidente: * Quero, Sr. Deputado! Apenas chamei a atenção do PS para o facto de a sua proposta originária, sendo submetida à votação e obtendo uma maioria de passagem para o Plenário, nesta fase, prejudicar a proposta com o n.º 240. O PS responde que reserva o direito de, no Plenário - direito que, aliás, assiste a todos os grupos parlamentares -, vir a sustentar uma nova proposta para tentar estabelecer um consenso em torno do artigo e em torno da solução para a dissolução.
Srs. Deputados, então, vamos proceder às votações.
O PSD retira a sua proposta inicial na totalidade, não é verdade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Já retirou, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, está retirada.
No que respeita à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, alguém da bancada do PSD assume pronunciar-se?

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação, em bloco, da proposta para o artigo 236.º apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.
2 - Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, o governo regional limitar-se-á à prática de actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de n.º 1 do artigo 236.º, apresentada pelo CDS-PP. Esta proposta é muito semelhante à proposta n.º 239, no entanto esta mantém o dever de audição da Assembleia da República e do Conselho de Estado, tal como a Constituição agora prevê, enquanto a do CDS-PP apenas refere o Conselho de Estado. Terão, por isso, de ser votadas de per si.
Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de n.º 1 do artigo 236.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - As assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Presidente, em caso de prática de actos graves contrários à Constituição ouvido o Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 239 para o artigo 236.º, que visa a modificação, por aditamento, da qualificativa de "actos graves contrários à Constituição", apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Martins.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.