o seu mandato, reforçou a sua maioria e garantiu mais quatro anos de estabilidade nos Açores. A alternância democrática veio a verificar-se em 1996, no ano passado. Felizmente que ela se veio a verificar!
Este facto político é importante para explicar a conversão do Partido Socialista a muitos aspectos importantes do projecto autonómico e eu regozijo-me e dou-me por feliz porque, de alguma forma, contribui para esta "conversão" do Partido Socialista, já que muitas das propostas que, agora, o Partido Socialista aqui formula… Bom, o PSD que apresentava propostas mais avançadas, adere a estas propostas minimalistas e, por isso, diz que esta revisão constitucional relativamente à autonomia tem apenas pequenos passos em frente. Fiquei satisfeito com esta "conversão". É óbvio que o Partido Socialista está ansioso por resolver o problema da instabilidade política nos Açores. É mais do que evidente!
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não se zanga comigo se eu lhe pedir espírito de síntese? Muito obrigado.
O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sim, Sr. Presidente. Fecho este parêntesis e vou passar à questão da instabilidade política.
Quanto à instabilidade política, não nos esqueçamos de uma coisa: os nossos estatutos, que se inspiram naturalmente no regime constitucional, dispõem que, quando o governo não vê o seu programa aprovado, quando o governo não vê uma moção de confiança aprovada, quando o governo é derrotado numa moção de confiança, a consequência é a sua demissão e a constituição de um novo governo, obviamente, no quadro parlamentar existente, Sr. Presidente.
A proposta que o Partido Socialista apresenta nesta matéria da dissolução política não colhe o apoio do Partido Social-Democrata, desde logo, porque reafirma o conteúdo actual do artigo 236.º contra o qual nos rebelamos em nome dos créditos firmados pelo funcionamento das instituições regionais ao longo de duas décadas. Consideramos que a solução que apresenta para essa matéria é desestabilizadora, pois à mínima querela parlamentar tínhamos imediatamente eleições.
Sobre esta matéria e sem prejuízo da posição de princípio do Partido Social-Democrata, que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes reafirmou com muito vigor e à qual, obviamente, também adiro, procurei fazer aqui um pequeno exercício, a título puramente pessoal, que permitiria uma aproximação dentro desse domínio. Contudo, essa matéria de aproximação tem de se fazer, obviamente, numa via de dois sentidos, não se pode fazer numa via de sentido único… Já nos basta termos sido confrontados ontem com aquela reclamação de que o Governo do PS tem de cumprir o seu programa e os outros partidos têm de estar aqui a dizer que sim com a cabeça, esquecendo-se que o programa do PS não teve o apoio da maioria do povo português, o que é um "pequeno" lapso.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, peço-lhe que volte à matéria…
O Sr. Mota Amaral (PSD): * Peço desculpa, Sr. Presidente. De facto, devo ser chamado à ordem. Aceito a sua repreensão, pois estava a sair da ordem.
A aproximação que me parece susceptível, indo também ao encontro deste prurido que surgiu da parte do Partido Socialista, de não conceder mais poderes ao Presidente da República… Ainda bem que não estão, agora, na fase de lhe tirar poderes, pois em tempos já tiveram, nos bons velhos tempos em que o Dr. Mário Soares conduzia a luta contra o General Eanes. Mas enfim isso foi…
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, está um verdadeiro reincidente!
O Sr. Mota Amaral (PSD): * Peço desculpa, Sr. Presidente, mas deve ter sido por ter dormido muito pouco esta noite, por culpa do Sr. Deputado José Magalhães, que fez com que a reunião ontem tenha acabado à 1 hora da manhã.
Vamos, então, à substância, que é seguinte: uma dulcificação relativamente à dissolução/sanção, ou seja, "as assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Presidente da República por prática reiterada de actos graves contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República ou o Conselho de Estado". Isso seria música celestial.
Quanto à dissolução política, "o Presidente da República marcará também eleições para as assembleias legislativas regionais, nos termos da lei eleitoral aplicável, quando no decurso de uma legislatura houver pela segunda vez rejeição do programa de governo regional, não aprovação de moção de confiança ou aprovação de moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções". O n.º 3 ficaria: "Nos casos previstos nos números anteriores, o governo regional mantém-se em funções com o poderes de mera gestão (…)"; e o resto é o que consta da proposta do Partido Socialista.
Portanto, o que me parece decisivo é não introduzir um factor adicional de instabilidade. Se, porventura, agora, se tornou mais difícil formar maiorias na Região Autónoma dos Açores, então, é preciso que a vida política respire pelo seu pulmão natural, que é a assembleia legislativa regional. O governo vai ao Parlamento, não consegue ver aprovado o seu programa do governo, seguindo-se imediatamente eleições…, isso é um exagero. Pode ser que as forças políticas representadas no parlamento regional encontrem uma outra solução. Lembremo-nos do caso concreto do parlamento dos Açores, que é constituído por 24 Deputados do PS, 24 do PSD, 2 do CDS-PP e 1 do PCP. Sugerem-se as variações de ménage, aménagement… - não digo ménage à trois, mas há várias ménage à deux possíveis!
Risos.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, agora é que lhe peço mesmo que conclua.
O Sr. Mota Amaral (PSD): * Vou concluir, Sr. Presidente.
Vamos imaginar outra situação: se, porventura, o governo é derrubado por uma moção de censura, não vê passar uma moção de confiança, vamos imediatamente para eleições? Não, vamos dar a hipótese de haver uma nova solução. Porém, se essa segunda solução não conseguir viabilizar-se e houver novamente um governo derrubado, então, nessa altura, funcionarão os tais automatismos dos regimes parlamentares e teríamos - mas só nessa altura - obrigatoriamente eleições.
Contudo, insisto neste ponto: não vamos introduzir pela via constitucional um factor adicional de instabilidade, não vamos por via constitucional revogar princípios que estão vigentes nos estatutos regionais, nomeadamente o princípio segundo o qual o governo que é censurado no Parlamento imediatamente é demitido, vamos dar aqui uma nova possibilidade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, que fique bem claro que esta elaboração teórica, aproveitando a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães para utilizar o champ d'imagination, é feita dentro do princípio da aproximação à dissolução política, pelo lado do PSD, e da aproximação à dissolução/sanção, do lado do Partido Socialista. De outra forma, lamentavelmente, nada feito, e não se diga que a culpa é nossa, porque quem está aqui a pôr em cima