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funções de gestão, parece-me ser de aceitar, mas, com toda a franqueza, não é preciso 10 linhas para dizer aquilo que se diz em 2 linhas, que é dizer que "o governo fica em mera gestão".

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * E não só o Governo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é que o problema dos Deputados não se coloca na prática. É evidente que, quando uma assembleia é dissolvida, os Deputados se mantém em funções até à nomeação dos novos titulares saídos de eleições!
Isso é assim no nosso sistema para todo o tipo de assembleias, portanto, com toda a franqueza, isso já me parece claramente dispensável.
De resto, o Partido Socialista não ia por aí - e bem! - na sua proposta inicial que constava do n.º 5 do artigo 233.º, versão que nos parece claramente mais enxuta, mais correcta e mais de encontro, de resto…
Como tive a ocasião de dizer ontem, o próprio Partido Social-Democrata, na proposta n.º 234 que está também sobre a mesa, colheu na proposta inicial do Partido Socialista, a lógica da respectiva redacção, que nos parece claramente enxuta, simples e adequada àquilo que, política e verdadeiramente, está em causa. Mas esta questão, digamos, já é mais uma questão para a redacção final, e não me parece que haja grandes problemas.
Quanto ao resto, gostaria, se for esse o entendimento dos proponentes, que adiantassem alguma explicação, porque, de facto, me parece pouco compreensível a razão de ser destas nuances.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Medeiros Ferreira encontra-se inscrito para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes,…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Não, Sr. Presidente, é para uma intervenção.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Mota Amaral também está inscrito para uma intervenção.
Portanto, neste caso…

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, primeiro deve intervir o Partido Socialista para responder às questões que foram aqui suscitadas.

O Sr. Presidente: * No entanto, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, eu gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado Marques Guedes.
Se bem percebi, o Sr. Deputado Marques Guedes, relativamente à proposta n.º 240, e no que se refere n.º 4, considera que ela tem aspectos redundantes ou desnecessários, e, portanto, é uma observação sobretudo de natureza técnica quanto à pertinência da constitucionalização destas disposições, o que será um aspecto muito fácil de consensualizar entre nós.
Já no que se refere ao n.º 3 da mesma proposta, aquilo que julguei perceber da preocupação do Sr. Deputado Marques Guedes é que esta solução não permitiria o jogo da alternância democrática com suficiente flexibilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dentro de uma assembleia!

O Sr. Presidente: - Claro! De alternância no quadro da representação parlamentar regional!
Se essa é a sua observação essencial, pergunto-lhe, uma vez que, enfim, o centro das suas observações foi esse, se as suas objecções poderiam ser superadas no caso de o PS poder vir a admitir complementar a proposta do n.º 3 que já formulou, com algo mais que dissesse que a dissolução só ocorreria desde que não resultasse da aprovação das moções de censura ou da não aprovação da moção de confiança a possibilidade de formação de um novo governo. É que, nesse caso, as suas objecções deixariam de ter razão de ser.
Portanto, vamos ver se nos entendemos: o importante é saber se o fundamental das observações do Sr. Deputado Marques Guedes, num caminho de aproximação à proposta do PS, pode dar lugar a uma aprovação por parte do PSD ou se os seus argumentos foram apenas, digamos, para justificar uma oposição sistemática, seja qual fosse a solução material que pudéssemos encontrar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, é evidente - o PSD nunca escondeu essa posição, de resto, eu comecei por aí - que há uma condição sine qua non para uma aproximação de posições, que é a questão de isto não ser cumulativa com a dissolução/sanção mas, sim, alternativa. Esta é a primeira questão que não foi escamoteada por mim. O Sr. Presidente ouviu, com certeza, quando respondi ao Sr. Deputado Alberto Martins, que eu coloquei, ab initio, essa questão, e, portanto não há que escamoteá-la, porque se trata de uma questão política de fundo.
No entanto, no contexto material, devo dizer, Sr. Presidente, que é evidente que, se for ultrapassada a questão prévia, me parece haver uma aproximação possível, desde que, de facto, se acabe com o automatismo.
Não me parece, já agora, Sr. Presidente - e não me vou alongar -, é que a forma mais correcta de acabar com o automatismo seja a de criar à mesma uma rigidificação, que me parece errada, de dizer "desde que não seja possível a constituição de uma solução alternativa sustentável na Assembleia".
Sr. Presidente, deixe essa avaliação para o Presidente da República! A proposta n.º 234 do Partido Social-Democrata resolve esse problema, sem cristalizar qualquer solução necessária. O que eu acho que é mau, e é mau sempre na gestão de crises políticas, é haver uma paramentação rígida na Constituição sobre como é que se sai dali ou não. O melhor que o nosso modelo tem, por exemplo, em termos políticos de arquitectura constitucional é permitir que haja uma entidade, como o Sr. Presidente da República, que tem uma função de árbitro, que, através da sua influência política, faz uma gestão de desbloqueamento, de defesa da estabilidade, e nos casos em que ele, no seu critério, entende que, de facto, há um divórcio entre a vontade popular e aquele que está a ser o jogo político dos partidos, também pode devolver tudo ao povo e então, assim, convocar as eleições.
Portanto, o melhor é não compartimentarmos aqui a capacidade moderadora de intervenção do Presidente da República e dizermos aqui, pura e simplesmente, que há, de facto, este tipo de situações em que o Presidente da República pode ser chamado a actuar. E o Presidente da República terá o seu melhor critério, o seu justo critério, um critério claramente político e democrático, porque ele é um órgão democrático por essência, para ajuizar qual é que é a melhor saída para a crise. O que é preciso é que ele esteja dotado das competências e dos mecanismos constitucionais próprios para poder actuar, que é o que não acontece neste momento. Neste momento, o Presidente da República nada pode fazer, fica de braços cruzados e a crise eterniza-se.
O que o PSD propõe é que não se tenha a tentação de dizer aqui o que é que se faz automaticamente em situação