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de crise e se tenha a sensatez de dizer aqui que o Presidente da República é um órgão capaz, competente, democraticamente eleito e com a confiança do povo português para defender a estabilidade e resolver as crises, e dotemo-lo de competências para ele, no seu melhor juízo e no seu melhor critério, actuar. É esta a questão, Sr. Presidente.
Mas, de facto, parece-me que, superada a questão prévia que o PSD coloca, é evidente que há um campo de aproximação muito clara entre as duas propostas, desde que, digamos, haja também um entendimento do Partido Socialista nestas matérias.
Confiemos no Presidente da República, da mesma maneira que o Partido Socialista diz que, obviamente, confia no Presidente da República relativamente à dissolução/sanção e que isto nunca será utilizado contra as autonomias. Então, confiemos também no Presidente da República para, face às situações de crise política que porventura vierem a acontecer, mas oxalá não aconteçam, no seu alto critério, encontre as melhores soluções, as soluções mais adequadas.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, a nossa proposta filia-se em algo que não tem vindo a ser aqui muito acentuado: no sistema de governo próprio das regiões autónomas, a assembleia legislativa regional é o "pulmão" desse sistema de auto-governo próprio.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mais uma razão!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * E, portanto, não se compreende, perante o aprofundamento dessa lógica, quem é o juiz sobre o momento da dissolução da assembleia legislativa regional. Do ponto de vista político, os juízes devem ser os próprios intervenientes no processo político regional. É o que esta minha proposta acentua. Ela acentua o aspecto de auto-governo das regiões autónomas. E nada tem a ver, na minha perspectiva, com a questão do Presidente da República. O Presidente da República aqui actua de certa maneira impelido pela lógica das competências que já possui da marcação das eleições regionais.
Na minha proposta, não há qualquer outro elemento que atribua ao Presidente da República competências que ele não tenha, apenas suscita as competências que ele já tem, mas derivado de um automatismo, que penso que o Sr. Deputado Marques Guedes aceita, em termos da dissolução política, por decisão da própria assembleia legislativa regional.
Portanto, acentuo aqui a parlamentarização do regime autonómico, mesmo no que diz respeito à dissolução política da assembleia legislativa regional.
Sobre a questão da moção de confiança, compreendo o vosso ponto de vista, mas gostaria de dar-vos um exemplo, que, penso, é bastante nobre: quem marca as eleições, por exemplo, no sistema britânico é o governo, que pode antecipá-las por sua iniciativa, sem necessidade, aliás, de qualquer acto de aprovação de moção de confiança. Quem marca a data das eleições, na Grã-Bretanha, é o governo, não é Sua Majestade, e fá-lo sem necessitar de toda esta panóplia que nós temos prevista - a moção de censura ou a moção de confiança.
Portanto, a moção de confiança surge aqui, de certa maneira, por analogia com essa capacidade, que existe noutras democracias de funcionamento parlamentar, de ser o Executivo a suscitar novas eleições.
Penso, pois, ter respondido à preocupação do Sr. Deputado Marques Guedes.
Em relação à moção de censura, sou sensível - e confesso que é uma das incomodidades da proposta que eu próprio subscrevi - e teria preferência em incluir duas moções de censura. Simplesmente, isso pode dar azo à sofisticação e ao sofisma da apresentação de duas moções de censura, e ambas têm de ter um prazo em que vigoram como sanção para desencadear este processo de automatismo de dissolução, razão pela qual optei por uma só moção de censura. No entanto, na boa lógica, duas moções de censura, num prazo de 60 dias ou de 30 dias, talvez não fosse má ideia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas isso arrasta a instabilidade!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Exactamente, Sr. Deputado Marques Guedes! Foi por isso que, nesta proposta, não contemplei as duas moções de censura mas apenas uma. É que aqui o mecanismo essencial é o de, no caso de impasse político, ou por vontade da oposição, ou por vontade do governo regional, o desencadear de um processo legislativo dentro da lógica da parlamentarização do sistema de auto-governo dos Açores e da Madeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- E quanto à rejeição do programa do governo?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Deixe-me responder a essa pergunta que faz todo o sentido. Também pensámos nisso.
A rejeição do programa do governo aparecia-nos como uma fonte de instabilidade e o risco de se repetir eleições num período muito curto. Ou seja, haveria eleições, haveria a posse do governo, se houvesse a rejeição do programa do governo aliada a um dissolução automática - Sr. Deputado, não estamos a falar aqui da dissolução automática, não estamos a falar da rejeição do programa do governo que pudesse dar origem a um novo governo e a um novo programa, não é verdade? Estamos é a contemplar a dissolução automática da assembleia legislativa regional. Portanto, se, em sede da dissolução automática da assembleia legislativa regional, incluíssemos a rejeição do programa do governo, estaríamos a introduzir um elemento de grande instabilidade porque, no fundo, aí, sim, estaríamos a inflexibilizar o sistema, obrigando a duas eleições sucessivas num prazo extremamente curto. Portanto, a não inclusão da rejeição do programa do governo neste artigo deve-se ao facto de este artigo dizer respeito à dissolução automática da assembleia legislativa regional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Deputado Medeiros Ferreira, é só uma pequena precisão. O Sr. Deputado falou de um dos efeitos, mas há um muito pior que é o que citei e que o Sr. Deputado ainda não comentou.
Vejamos: então, não se convocam eleições; então, durante quatro anos, onze meses e vinte dias, fica um governo em funções de gestão sem sequer ter o programa aprovado?! O que é que acontece? "É pior a emenda do que o soneto!"

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Medeiros Ferreira, o Sr. Deputado Guilherme Silva também pediu a palavra para esclarecimentos.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.