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É a seguinte:

1 - Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.
2 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos votar, em bloco, a proposta apresentada pelo PS relativa a dois novos números, que aparecia como sendo para o artigo 233.º mas que é reinserida no artigo 236.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP, e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Quando ocorra aprovação de moção de censura ou rejeição de moção de confiança por maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções terão lugar eleições, no prazo de 60 dias.
4 - No caso previsto no número anterior o Governo Regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, não sendo prejudicada a subsistência do mandato dos Deputados, nem a competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da respectiva Assembleia Legislativa Regional após as subjacentes eleições.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a aprovação desta proposta sem maioria de dois terços, que, no entanto, subirá a Plenário, implica prejudicar, pelo menos nesta fase, a proposta com o n.º 240, apresentada por Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, em bloco, da proposta n.º 234, de substituição integral do artigo 236.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Presidente da República nos casos de rejeição do programa do governo regional, de não aprovação de moção de confiança ou de aprovação de moção de censura por maioria absoluta dos Deputados regionais em efectividade de funções, ouvidos os partidos nelas representados e o Conselho de Estado.
2 - Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, o governo regional mantém-se em funções, com poderes de mera gestão.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma proposta para o artigo 236º, do Sr. Deputado António Trindade, que está prejudicada.
Sr. Deputado Guilherme Silva, quer votar a sua proposta para a dissolução dos tribunais legislativos regionais?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, Sr. Presidente, foi substituída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para um artigo 236.º-A, apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor dos Deputados do PSD Guilherme Silva, José Reis Leite e Lino Gonçalves e abstenções do PSD e do Deputado do PS Arlindo Oliveira.

Era a seguinte:

Cada Estado regional constitui um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um Deputado.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, esgotámos as matérias relativas às regiões autónomas. Assim, os Deputados das regiões autónomas "estão despedidos" dos trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional.
Muito obrigado pelas vossas disponibilidade e boa atenção.

Pausa.

Srs. Deputados, continuando os nossos trabalhos, para o artigo 237.º há apenas uma proposta nos projectos originários do PSD. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - …………………………………………………….
2 - As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam prosseguir interesses próprios das populações respectivas e aproximar as decisões dos cidadãos.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, numa revisão constitucional na qual consagrámos, em sede de princípios fundamentais da Constituição, uma referência ao princípio da subsidiariedade em diversas dimensões, designadamente nesta da tomada de decisões pelos níveis mais próximos dos cidadãos, uma norma deste tipo revela talvez má consciência do PSD, mas utilidade técnico-jurídica e política não tem nenhuma! É a purga do cavaquismo e uma grande dor histórica.
Desejamos que se curem bem!!

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, votámos contra porque entendemos que aquilo que o PSD propõe é uma pura redundância. Não é possível haver autarquias locais com órgãos representativos que têm a natureza de pessoas colectivas territoriais sem estarem próximas das populações! Ora, aqui é dito o que já estava dito e se nós quiséssemos enunciar os fins das autarquias locais então teríamos de referir outros para além daqueles que o PSD propõe.
Nesse sentido, julgo que esta é uma proposta de alteração com propósitos meramente decorativos, mas que trata de decorar aquilo que já está suficientemente decorado, que trata de dizer aquilo que é óbvio. Se se pretendia referir fins, então referem-se fins de uma forma muito insuficiente.

O Sr. Presidente: * Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só pedi o uso da palavra porque, face à declaração de voto