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do Partido Socialista, não posso deixar de registar em acta a extraordinária má consciência que as declarações do Sr. Deputado José Magalhães revelaram.
Posso compreender declarações de voto como a que foi formulada pelo Sr. Deputado Luís Sá, mas a que foi formulada pelo Sr. Deputado José Magalhães só posso compreender por clara má consciência do Partido Socialista sobre esta matéria.

Vozes do PSD: * Muito bem!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passando ao artigo 238.º, há uma proposta do CDS-PP que visa suprimir a referência às regiões administrativas do Conselho de Autarquias Locais.
Como nesta inspiração se empenha também o PSD, vamos votar em simultâneo o n.º 1 da proposta CDS-PP e da proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD está prejudicada.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem toda a razão. Portanto, é retirada.
A proposta do CDS-PP para o artigo 238.º tem legitimidade e pode ser sustentada à votação. Vamos então votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - No Continente as autarquia locais são as freguesias e os municípios.
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 239.º, para o qual existe uma proposta comum, do PS e do PSD, de acréscimo de um novo número, que já foi distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para se pronunciar sobre a proposta inicial do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, em sede de acordo político de revisão constitucional, relativamente ao n.º 2 do artigo 254.º, foi obtido um consenso bilateral, entre o PS e o PSD, no sentido de aclarar uma das dimensões que nos preocupava nesta proposta, que é a possibilidade de os municípios disporem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.
O debate na primeira leitura revelou que parte das nossas preocupações já tem cobertura noutras disposições da Constituição, nomeadamente no artigo 240.º; a outra dimensão que não tinha cobertura inequívoca passa a tê-la em sede do artigo 254.º, pelo que o saldo dessa discussão parece-me ter sido positivo, "positivo q.b.". Nesse sentido, Sr. Presidente, não insistiríamos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: * Assim sendo, está apenas pendente para votação a proposta de um novo número constante da proposta comum de Deputados do PS e do PSD.
Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra para o efeito?
Antes, porém, aproveito para esclarecer que esta foi uma das matérias em que o Partido Socialista se bateu denodadamente neste processo de revisão constitucional, na convicção de que a melhor garantia da tranquilidade pública e da protecção das comunidades locais passa pela possibilidade da criação de polícias municipais, sem prejuízo, como já se viu, da organização nacional dos corpos de segurança. Por isso, foi possível encontrar uma síntese entre a subsistência dos corpos de segurança como corpos submetidos ao princípio de organização nacional e a possibilidade de complementar a função dos corpos nacionais de polícia com a possibilidade de existência das polícias municipais.
Complementarmente a este dispositivo, também foram precisadas as soluções em matéria de competência da Assembleia da República, visando definir, no âmbito da competência de reserva absoluta, o regime das forças de segurança e, no da reserva relativa, o regime de criação das polícias municipais. Aliás, se esta norma for aprovada, depois será necessário votar uma norma que temos em suspenso quanto à definição dessa nova competência no âmbito da competência reservada do Parlamento, em sede de artigo 168.º
Terminada esta ligeira observação, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo por reiterar tudo o que V. Ex.ª acabou de dizer, acrescentando-lhe apenas algumas questões que são caras ao PSD.
Esta é uma explicação necessária, até porque o assunto tinha já sido suscitado aquando da suspensão da votação (que o Sr. Presidente agora recordou) duma alínea do artigo 168.º. De resto, o próprio Partido Comunista solicitou a respectiva suspensão até que pudessem ser explicitados, nesta Comissão, quais o alcance e o conteúdo desta proposta comum.
Todos conhecem a proposta inicial do Partido Socialista, que é, de resto, fruto de posições partidárias assumidas nos últimos anos por alguns responsáveis do Partido Socialista.
Ora, a posição do PSD sempre foi muito clara quanto a esta matéria. A Constituição refere-se às forças de segurança no artigo 272.º e, do ponto de vista do PSD, nunca foi aceitável que, dentro dessa lógica, desse conceito constitucional das forças de segurança, se acrescentasse o conceito "corpos municipais de polícia". Ainda que sejam organismos que possam ser necessários para o bom funcionamento das autarquias, do nosso ponto de vista, não devem nunca pôr em causa os princípios por que se rege constitucionalmente o estabelecimento das forças de segurança em Portugal.
Na negociação entretanto feita com o Partido Socialista, o PSD foi sensível às propostas apresentadas pelo Partido Socialista no sentido de encontrar um acolhimento constitucional adequado, embora não colocando essas matérias no plano das forças de segurança (por isso não aparece nem no artigo 272.º nem, como o Sr. Presidente acabou de referir e com muita providade, no artigo 167.º, que prevê como reserva de competência absoluta da Assembleia da República o regime das forças de segurança).
Os corpos de polícia são um tertium genus, um género diferente, que aparecem no âmbito da competência relativa da Assembleia da República, portanto separados do regime das forças de segurança. Portanto, não constam do artigo 272.º mas, sim, do artigo 239.º, daí que se proponha, também, a alteração da sua epígrafe, que deixará de ser "Atribuições e organização das autarquias" para passar a ser, genericamente, "Descentralização administrativa".
A função destes corpos municipais de polícia, conforme resulta do acordo entre o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista, será uma função de cooperação com as forças de segurança relativamente a matérias que digam respeito