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12 DE JULHO DE 1997

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possível estabelecer um prazo para que, surgindo qualquer dúvida, qualquer incorrecção, o grupo parlamentar

o pudesse fazer saber. E até quando seria possível entregar a declaração final?

O Sr. Presidente: Sugeri aos Srs. Deputados que qualquer eventual correcção pudesse ser indicada

até, digamos, no limite, ao final da tarde da próxima segunda-feira e justamente, quanto às declarações finais,

pedia, se fosse possível, fazê-las entregar, no limite até ao início da tarde de segunda-feira.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, é para se precisar o que se entende por declarações finais

para efeitos do Anexo VII. Creio que se refere à declaração por parte dos grupos parlamentares quanto às

propostas não retiradas…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, a avaliar, aliás, pelos precedentes que temos, basicamente, será uma

reserva de posição dos grupos parlamentares no sentido de poderem, sempre que o entenderem, suscitar a

discussão em Plenário de propostas que eventualmente não tenham merecido votação favorável nos trabalhos

da CERC.

O Sr. António Filipe (PCP): Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação do relatório.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade e

registando-se a ausência de Os Verdes.

Passamos agora a um trabalho que chamaria de repescagem de alguns artigos que ainda cumpre apreciar

nesta reunião.

Srs. Deputados, temos para apreciar matéria que ficou pendente relativamente aos artigos 33.º e 33.º-A.

Há, aliás, uma proposta que foi apresentada pelos Srs. Deputados do PCP sobre este artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, independentemente daquilo que o Sr. Presidente e

a Comissão entenderem relativamente à discussão da matéria do artigo 33.º, para o que o PSD estará

naturalmente disponível, eu solicitava ao Sr. Presidente, pela parte do meu partido, que não se procedesse à

votação final em CERC do texto do artigo 33.º, uma vez que, por razões que são do conhecimento público,

constando a matéria do artigo 33.º inicialmente colocada para discussão do texto do próprio acordo político

rubricado entre o PSD e o PS, qualquer alteração ao texto que consta do acordo político carece internamente

de uma pronúncia por parte de um órgão nacional do meu partido, que ainda não ocorreu, razão pela qual os

Deputados do PSD na CERC não têm mandato para votar outra coisa que não seja o estrito cumprimento dos

termos do acordo tal qual ainda está em vigor.

Por essa razão apenas eu pedia a compreensão do Sr. Presidente e dos restantes Srs. Deputados. O PSD,

obviamente, se entenderem que é útil realizar aqui ainda alguma troca de impressões, estará aberto a isso,

mas solicitava que a votação não fosse feita e que com clareza fosse dada nota ao Plenário exactamente

dessa questão.

Obviamente que o PSD até ao final da discussão em Plenário tomará uma posição definitiva sobre a

matéria, que, de resto, penso que neste momento já nem é grandemente polémica.

O Sr. Presidente: É uma sugestão de método.

Dado que o PCP apresentou uma proposta de alteração na especialidade, se o PCP aceitasse fazer

constar explicitamente essa sua proposta, para ser apreciada em Plenário, na própria declaração que o PCP

fará para integrar o Anexo respectivo, e se estiverem de acordo com esta metodologia sugerida, eu não vejo

em princípio objecção a ela…