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12 DE JULHO DE 1997

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O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, a proposta do PCP tal como outras

possíveis propostas serão abordadas no Plenário se for esse o entendimento dos grupos parlamentares. É

isso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a sugerir?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Só estava a pedir a palavra ao Sr. Presidente para lhe deixar uma

proposta para conhecimento dos outros grupos parlamentares sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD neste debate chegou a subscrever, de resto,

uma proposta que vem subscrita pelo Prof. Barbosa de Melo em conjunto com alguns Deputados do PS, do

novo n.º 5 para o artigo 107.º. Proposta, no entanto, que foi na altura entendida como uma proposta tentativa e

que não pôde colher imediatamente o consenso.

Eu gostava de deixar em nome do PSD para reflexão uma proposta alternativa a esta que no fundo é em

vez de no próprio artigo 107.º, que tem que ver com os impostos, acrescentarmos um novo n.º 5, era no artigo

106.º, sobre o sistema fiscal genericamente, no n.º 3, onde já existe uma norma de salvaguarda dos direitos

dos cidadãos («Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da

Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei»), à qual já por unanimidade

intercalámos o problema da natureza retroactiva.

Numa segunda e mais aprofundada reflexão, parece-nos, de facto, que esta é a sede adequada para a

salvaguarda das garantias dos cidadãos face à administração fiscal, por isso a proposta do PSD era a de

neste n.º 3 acrescentar-lhe um inciso na parte final que levaria a que este n.º 3 tivesse a seguinte redacção:

«Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que

tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei, nem executado por

dívidas fiscais enquanto estiver perante a administração fiscal em posição credora devidamente reconhecida».

Parece-nos que esta era a fórmula mais sintética e a inserção sistemática mais adequada, uma vez que é

esta a norma de salvaguarda de direitos dos cidadãos perante a administração fiscal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Marques Guedes, o que eu lhe propunha era a diligência de passar a

escrito a proposta, pedindo ainda que depois na vossa declaração para o Anexo constasse a referência

concreta à proposta que deixam pendente na mesa agora.

Podíamos acertar nesta posição?

Pausa.

Como não há objecções, assim faremos.

Para o artigo 116.º, que tem a ver com matéria de prazos para a marcação de actos eleitorais, tinha ficado

pendente de apreciação uma proposta de n.º 7 do projecto do Deputado Pedro Passos Coelho e depois foi

entregue uma proposta nova por Deputados do PSD, designadamente pelo Deputado Carlos Encarnação.

Essa proposta foi oportunamente distribuída, mas se os Srs. Deputados precisarem de uma

redistribuição… É a proposta n.º 192.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta que o PSD formulou e que deve ser

vista em conjunto com uma proposta também de alteração do artigo 128.º, que tem a mesma finalidade,

insere-se na preocupação — que penso que é uma preocupação comum a todos os Srs. Deputados e penso

até que comum à generalidade dos cidadãos portugueses — de que, passados 23 anos da implantação do

nosso sistema democrático, onde naturalmente foi necessário introduzir mecanismos para o normal

funcionamento da expressão democrática do voto dos cidadãos com cautelas mais do que redobradas, e

através de mecanismos em algumas situações algo pesados, hoje em dia, todos partilhamos de alguma

perplexidade face àquilo que em democracias bem mais antigas do que a nossa e tão ou mais seguras do que

a nossa seguramente, em termos de expressão da vontade popular, assistimos quotidianamente à marcação