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II SÉRIE-RC — NÚMERO 118

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O Sr. Luís Sá (PCP): — … designadamente não tenho o mesmo conhecimento do STAPE.

E, por isso mesmo, vejo com bastante reserva, eventualmente por causa desse desconhecimento,

fazermos praticamente tábua rasa do parecer do STAPE, que manifesta muitas reservas nesta matéria. E

recordo dois aspectos: em primeiro lugar, que as comparações com outros países têm de ser vistas com

reserva na medida em que, particularmente em relação à Assembleia da República e, agora em termos que

não são ainda exactamente conhecidos, em relação ao Presidente da República, nós estaremos a votar, com

todas as operações que isto implica, pessoas que podem estar na Austrália, nas antípodas do mundo, em

qualquer outro ponto do mundo, o que levanta naturalmente problemas complicados, como são sabidos. Aliás,

o parecer do STAPE invoca alguns deles.

O outro aspecto que me parece muito claro em relação ao artigo 116.º, n.º 6, e se houver alguma dúvida de

interpretação nós estaríamos disponíveis para clarificar, é que este prazo de 90 dias é um prazo máximo, é um

prazo de garantia, não significa de forma alguma que havendo condições, designadamente de carácter

técnico, este prazo não seja encurtado, inclusive que não seja encurtado particularmente em órgãos em que

não se coloca o problema do voto dos imigrantes. Por exemplo, distribuir boletins de voto por todo o mundo

como acontece com alguns órgãos de soberania.

Por isso mesmo, e sem prejuízo de ponderação ulterior e de abertura em relação ao objectivo do

encurtamento de prazos, neste momento, eu ficaria por uma abstenção sem prejuízo de ouvir mais opiniões

que eventualmente sejam convincentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer referência a um outro

ponto que não está em discussão neste momento e que eventualmente nós deveríamos também ponderar, e é

para apontar para isso que uso a palavra.

O artigo 176.º não foi objecto de qualquer mudança — é o que diz respeito à primeira reunião por direito

próprio da Assembleia da República após a eleição.

E nós temos aqui no texto esta fórmula: «A Assembleia reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao

apuramento dos resultados definitivos».

Eu pergunto-me se não era tempo de retirarmos este adjectivo «apuramento dos resultados». Claro que se

numa assembleia de voto se discute se um voto é válido ou não é, e se vem pelo processo judicial acima, nós

estamos a ter eleições e o governo nunca toma posse senão 30 dias depois ou mais, o que é uma coisa

realmente caricatural em termos dos nossos parceiros da União…! É uma coisa lamentável o que se passa

entre nós.

E uma das coisas está aqui ligada a esta palavra… Ficava apenas «apuramento geral»… E isso resolve

muitas coisas… Tivemos agora duas eleições, uma na França outra na Inglaterra, passado um dia já estava o

Sr. Blair no Downing Street e em França passado um dia já estava tudo em funções. E nós estamos aqui, tipo

«burocras», a medir tudo… Parece a democracia da desconfiança, estão todos desconfiados uns dos outros.

O Sr. Presidente: — Há aqui várias matérias sobre as quais vamos procurar dilucidar posições.

Em primeiro lugar, quanto ao artigo 116.º e à proposta do PSD.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, temos aqui uma pequena singularidade meramente processual: a

proposta apresentada na segunda leitura é ipsis verbis idêntica à proposta apresentada no projecto originário

com o n.º 7 do Deputado Pedro Passos Coelho. É, portanto, redundante por inteiro relativamente a uma

proposta já presente.

Para simplificar os nossos trabalhos, o que acho que fará sentido é votarmos a primeira das propostas

apresentadas, uma vez que a outra não tem objecto distinto. Isto é só uma questão procedimental.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, acho que por ser procedimental, de uma maneira

ou de outra é perfeitamente indiferente.