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12 DE JULHO DE 1997

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O Sr. Presidente: — Certo, certo.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, em bloco, da proposta n.º 193 para o artigo 128.º

apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, sem votos contra, e a

abstenção do PS e do PCP, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

1 — O Presidente da República será eleito nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor

ou nos 60 dias posteriores à vacatura do cargo.

2 — A eleição não poderá efectuar-se nos 90 dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a

Assembleia da República.

3 — No caso previsto no número anterior, a eleição efectuar-se-á nos 10 dias posteriores ao final do

período aí estabelecido, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período

necessário.

O Sr. Presidente: — Temos agora, Srs. Deputados, que votar propostas constantes dos projectos iniciais

relativos ao artigo 129.º

São propostas que constam do projecto do CDS-PP e propostas que constam do projecto do Sr. Deputado

Cláudio Monteiro, a quem concedo de imediato a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, se me permite, retiro a proposta que tem que ver com o

prazo entre as duas votações na eleição presidencial.

O Sr. Presidente: — Retira a proposta?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, retiro a proposta. Há benefício da garantia do exercício de

voto pelos imigrantes nas eleições presidenciais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, eu queria, pela parte do PSD, formular uma

proposta que era, no contexto daquilo que já foram as intervenções quer do PSD quer do Sr. Deputado Nuno

Abecasis, queria formular uma proposta de o n.º 2 passar a ser «se nenhum dos candidatos obtiver esse

número de votos, proceder-se-á a um segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira

votação», exactamente para que a Constituição da República, não prejudicando a situação actual, remova em

qualquer circunstância o obstáculo e quando a legislação ordinária puder garantir um encurtamento esse

encurtamento poder ser realizado.

O Sr. Presidente: — Parece-me uma proposta muito interessante e pela minha parte estaria disponível

para acolhê-la. Pedia ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes o favor de formalizá-la já, embora ela seja de

facílimo entendimento.

Srs. Deputados, não há qualquer dúvida sobre a proposta que acaba de nos ser feita pelo Sr. Deputado

Luís Marques Guedes?…

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, o PCP abstém-se a benefício de melhor ponderação da questão.