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II SÉRIE-RC — NÚMERO 118

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E não só!…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Mas na mesma lógica estará prejudicada!

O Sr. Presidente: — Esta proposta está prejudicada, uma vez que no artigo 236.º não adoptámos esta

solução.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não está prejudicada, não!

O Sr. Presidente: — Está! Sr. Deputado Luís Marques Guedes, repare que, quando votámos o artigo

236.º, não alterámos a expressão do 236.º quanto à audição prévia; não a substituímos por uma regra de

parecer favorável. É por isso que considero que está prejudicada…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, com toda a franqueza, considero que a proposta

não está prejudicada porque a única coisa que isto faz não é contrariar a audição, é dizer que a audição tem

de ter um determinado sentido. Ainda que o texto constitucional passasse a ser esse, mantinha-se correcto o

que lá está à frente sobre audição.

O Sr. Presidente: — Um momento só, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, ponderada a questão, vamos passar à votação da proposta n.º 139 relativa à alínea j) do

artigo 136.º, apresentada pelo Deputado Alberto Martins.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do Deputado do PSD Guilherme

Silva, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Dissolver os órgãos de governos próprio das regiões autónomas, por prática de actos contrários à

Constituição, por sua iniciativa ou sob proposta do Governo, mediante parecer favorável da Assembleia da

República e do Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD absteve-se pelo seguinte, para que fique

clarificado: como é do conhecimento do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados e consta das actas, o PSD tem

defendido nesta segunda leitura já a propósito do artigo 236.º a remoção da Constituição deste mecanismo da

dissolução/sanção.

Dissolução/sanção essa que o PSD entende — não me alongarei a repetir os argumentos já expendidos —

como uma medida pouco digna e motivadora de um sentimento de desconfiança quanto ao portuguesismo e

ao patriotismo dos cidadãos nacionais que residem nas regiões autónomas.

É essa a posição de fundo do PSD, por essa razão o PSD nunca votaria favoravelmente esta proposta,

uma vez que este mecanismo de dissolução/sanção deveria, pura e simplesmente, ser removido da

Constituição.

Em qualquer circunstância, esta proposta tem um conteúdo útil que é o seguinte: é o conteúdo útil de

reduzir a margem de discricionariedade que só reforça a natureza acintosa que a dissolução/sanção tem

relativamente às regiões autónomas; reduzir essa margem de discricionariedade remetendo-a, apesar de tudo,

para um envolvimento conjunto dos vários órgãos de soberania, factor esse que, obviamente, não deixa de,

embora resulte numa redução objectiva dos poderes do Presidente da República, deixar de ser um sinal claro