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II SÉRIE-RC — NÚMERO 118

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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães chamou-nos a atenção para um aspecto que é o de

algumas das proposta para serem incluídas nas disposições finais e transitórias que já votámos, poderem,

certamente por consenso entre nós, não vir a integrar a Constituição mas vir a integrar, como artigos

autónomos, a lei de revisão constitucional, dada justamente a natureza transitória que essas normas

envolvem. Isso não nos inibe como referir também sobre os tribunais militares, à semelhança do que já

fizemos noutras matérias, tomarmos já uma posição.

E eu tenho uma sugestão a fazer que é uma coisa deste tipo: «Os tribunais militares, aplicando as

disposições legais vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo

213.º, n.º 3.». Ou seja, aquele que prevê a necessidade de nos tribunais comuns, em qualquer das suas

instâncias, vir a haver juízes militares para o julgamento de crimes estritamente militares.

A minha referência de que «permanece em funções aplicando as disposições legais vigentes» é porque

também terá que haver adaptações justamente quanto à natureza legal dos crimes, que deixarão de ser

essencialmente militares para ser estritamente militares.

No entanto, até a esta nova adequação legal que decorrerá da Constituição, os tribunais deverão ainda

continuar a aplicar as disposições legais vigentes à altura ou enquanto as novas disposições não entrarem em

vigor.

E por isso a proposta que vos faço, repito é: «Os tribunais militares, aplicando as disposições legais

vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo 213.º, n.º 3.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD genericamente concorda com o que Sr.

Presidente sugeriu, nada tem a opor; simplesmente, como já deixámos claro na última reunião, pelo melindre

que a matéria tem, uma vez que na prática bule directamente com direitos, liberdades e garantias de cidadãos,

é evidente que todas as cautelas aqui são poucas e o PSD gostava — e está a diligenciar nesse sentido — de

fazer um conjunto de contactos com as partes envolvidas no sentido de que a solução preconizada na

Constituição da República seja uma solução adequada.

Por isso, genericamente o PSD por não ver qualquer impedimento à proposta que o Sr. Presidente agora

formula, ir-se-á abster.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em benefício da sua posição de voto,

eventualmente, tal como me tinha sido sugerido pelo PSD houve diligências que o Presidente teve ocasião de

fazer junto do Ministro de Defesa para aquilatar da solução compatível com as preocupações institucionais no

domínio do período de transição. Daí resultou esta fórmula que propus…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento, mas mantenho a

posição do PSD, porque também o PSD programou um conjunto de diligências que obviamente agora seria

incorrecto não realizar em qualquer circunstância.

Portanto, o PSD com toda a lealdade ir-se-á abster neste momento, não por discordar minimamente ou por

nesta oportunidade questionar algo daquilo que consta dessa proposta, mas porque programou já uma série

de diligências e quer realizar essas diligências com a total abertura para poder formular em definitivo o seu

voto de acordo com aquele que vier a ser o seu convencimento íntimo.

Por essa razão abstemo-nos neste momento, embora não tenhamos qualquer observação a fazer àquilo

que o Sr. Presidente propôs.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, e a abstenção do

PSD, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte: