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II SÉRIE-RC — NÚMERO 118

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes verbalizou vai

ser formalizada por escrito, mas podemos já passar à respectiva votação.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, uma vez que estou de acordo com o que foi proposto,

não vejo qualquer necessidade de votarmos a proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Nuno Abecasis. É, pois, retirada também a proposta do

projecto originário do CDS-PP.

Assim sendo, votaremos apenas a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 129.º, apresentada

pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS,

do PSD e do CDS-PP, e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a um segundo sufrágio até

ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, lamento fazer aqui um inciso nos trabalhos, mas esta tarde

vou para os Açores e não posso ficar até ao fim da reunião.

De qualquer modo, uma vez que estamos agora a fazer a «repassagem» geral das questões que na

revisão constitucional se agitam, eu gostava de pôr também um problema à consideração da Comissão que é

o seguinte: nós passamos os artigos todos da Constituição e não encontramos uma única referência a um

cargo parlamentar da mais alta importância, e que é preciso na minha opinião valorizar dentro de uma

perspectiva geral de valorização do papel do Parlamento no funcionamento do sistema política na sociedade

portuguesa que é o cargo de presidente do grupo parlamentar.

Esse cargo é um cargo que tem apenas relevância regimental, surge na lei… Creio que lhe deveríamos

dar, sublinhando a sua importância em termos de Estado, acolhimento no próprio texto constitucional.

Com este objectivo, eu formularia, evidentemente se a Comissão achasse que o assunto valia a pena ser

abordado, propostas para que a referência expressa ao presidente do grupo parlamentar surgisse no artigo

182.º, a propósito da composição da comissão permanente. A comissão permanente é composta pelas

entidades que lá estão mencionadas e lá se mencionaria expressamente Presidente da Assembleia da

República, Vice-Presidentes e presidente dos grupos parlamentares.

E também no artigo 183.º diria, no n.º 3, «Cada grupo parlamentar elege o seu presidente».

Julgo que, dando assim acolhimento constitucional ao cargo de presidente dos grupos parlamentares, se

contribuiria para aumentar a relevância deste cargo e das pessoas que o exercem.

Eu formalizaria uma proposta caso da parte da Comissão houvesse acolhimento; se não…

Não vale a pena sair outra vez no jornal como tendo perdido mais uma votação na comissão…

Risos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mota Amaral, o problema é que sem ser essa a sua manifestamente a

sua intenção, essa sua sugestão, designadamente quanto à composição da Comissão Permanente correria o

risco de distorcer as regras da representação proporcional da Comissão Permanente.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Eu acho que não, Sr. Presidente, pois, quando se diz que é composto pelos

Deputados indicados por todos os partidos, é evidente que tem que se contar os presidentes dos grupos