O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 1997

7

de 90 dias, quando os períodos de campanha eleitoral se alargavam até um mês, o que neste momento já não

ocorre, é evidente que este prazo de 90 dias, ao contrário do que nos diz o parecer do STAPE, pode e deve

ser já algo reduzido.

Este artigo 116.º é um artigo de princípio geral de direito eleitoral e penso que há um sinal importante a dar

nesta revisão constitucional no sentido de que os Deputados da Assembleia da República investidos em

poderes constituintes entenderam que, de facto, é necessário encurtar-se os períodos eleitorais por forma a

que a democracia seja de facto mais rápida, mais célere e assim traduzindo melhor a real vontade expressa

pelo povo.

Portanto, o que no artigo 116.º o PSD propõe é uma simples redução dos 90 dias para 60 dias, com as

cautelas que decorrem exactamente da compreensão de alguns dos problemas suscitados pelo STAPE, uma

redução que nos parece perfeitamente aceitável, desde logo pela questão da redução do período das

campanhas eleitorais, entretanto já realizado e, por outro lado, porque aconteça o que acontecer é claramente

um caminho que vamos ter de percorrer e é necessário que o legislador tome as medidas necessárias de

acordo com o sinal que resultar desta revisão constitucional.

Se o Sr. Presidente permitisse eu falava já sobre o artigo 128.º, onde havia uma gralha relativamente à

proposta distribuída pelo PSD.

Já tinha sido referido que o número que vinha presente como n.º 2 era-o erradamente. Portanto, o n.º 2

fica, mas na própria redacção do n.º 3 há uma gralha. Portanto, deve ler-se: «no caso previsto no número

anterior a eleição efectuar-se-á nos 10 dias posteriores ao final do período aí estabelecido» (aí estabelecido no

número anterior) e não nos 10 dias posteriores à data da eleição para a Assembleia da República, o que

obviamente é uma gralha.

O que se passa é que no n.º 2 se estabelece um período de 90 dias antes e 90 dias posteriores à data de

eleições para a Assembleia da República dentro do qual, por razões óbvias e evidentes para todos, não pode

haver simultaneamente uma eleição para o Presidente da República.

No entanto, o que nos parece é que, nessas situações, quando ocorre essa simultaneidade de datas, se já

se percorre um período de 90 dias onde é totalmente proibido, por razões evidentes, realizar a eleição do

Presidente da República, então o que se deve fazer é tomar todas as providências para que a eleição do

Presidente da República seja realizada imediatamente a seguir. Por essa razão o PSD propõe que essa

eleição se efectue nos 10 dias posteriores ao final do período aí estabelecido, o que, de resto, nem é diferente

daquilo que está no texto constitucional, mas é um sinal importante, e nem é diferente porque, relembro aos

Srs. Deputados, o que está no texto é que a eleição se efectuará entre o 90.º e 100.º dia posteriores à data

das eleições para a Assembleia da República, o que, conjugado com o n.º 2 anterior, é de facto nos 10 dias

posteriores.

Portanto, as propostas do PSD, como vêem, acabam por ser sobretudo um sinal político, mas um sinal

político que nos parece importante. A leitura que fizemos cuidadamente do parecer do STAPE é a de que este

chama a atenção para a necessidade, se for essa a intenção do legislador constituinte, de o legislador

ordinário tomar uma série de providências relativamente a uma série de institutos para encurtar prazos, reduzir

burocracias para que verdadeiramente a Lei Eleitoral possa depois optar por uma celeridade bem maior.

Concordamos com esse alerta do STAPE e por concordarmos com esse alerta do STAPE não pretendemos

que a Constituição da República seja ela já directamente, antes de o legislador ordinário tomar essas

providências, a estabelecer os tais prazos muito curtos. O que queremos, no entanto, é que saia claramente

desta revisão um sinal político nesse sentido e era essa a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, tenho nesta matéria uma dificuldade: é que simultaneamente tenho

a maior das simpatias, até diria, pelo encurtamento de prazos e tenho uma dificuldade que é a de não ter o

mesmo conhecimento da administração pública que acaba de ser invocado pelo Sr. Deputado Luís Marques

Guedes como «património» do PSD,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não é património, é experiência!