O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 1997

9

O Sr. Presidente: — Manteremos para votação a proposta que deu entrada na mesa com um conteúdo

que não mereceu modificação e que é a do Deputado Pedro Passos Coelho com o n.º 7, que, aliás, estava

pendente de votação exactamente para o momento adequado, que será este.

Já me reportarei também à observação que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo.

Agora, em nome do PS, eu queria dizer o seguinte: somos extremamente sensíveis a todas as

preocupações que manifestamente são partilhadas pelos Deputados em torno desta mesa quanto à

necessidade de encurtar todos os prazos procedimentais em torno da marcação de actos eleitorais.

Estamos, no entanto, confrontados com as posições que nos foram transmitidas pela administração do

processo eleitoral no sentido de invocar um conjunto de dificuldades que eventualmente inviabilizaria a

diminuição dos prazos tomada em sede constitucional. Estamos por isso, para falar com toda a verdade,

apreensivos e até um pouco divididos entre a vontade de encurtar os prazos estabelecidos na Constituição e a

necessidade de ponderar até às últimas consequências algumas das razões invocadas pelo STAPE.

Não queremos, de maneira nenhuma, com esta nossa posição de apreensão — que, aliás, vai muito na

linha daquilo que há pouco o Sr. Deputado Luís Sá aqui exprimiu — inviabilizar a melhor decisão deste

processo de revisão constitucional.

Por isso, gostaríamos de tomar uma posição de voto que permitisse o aprofundamento desta matéria até

ao fim e é por isso que, por antecipação, direi que o Grupo Parlamentar do PS se absterá na votação desta

proposta, o que equivalerá a viabilizar a sua subida ao Plenário para que aí possamos tomar uma posição

definitiva.

Com isto o PS não se compromete em definitivo sobre a solução final dos prazos, mas dá um sinal

inequívoco de que está preocupado com o tema e quer contribuir para que possamos encontrar no processo

de revisão constitucional a melhor das soluções.

Isto que acabei de referir parece-me válido para as observações que possam ser feitas em torno do artigo

116.º, n.º 6, tanto quanto para o artigo 128.º, que também já aqui foi invocado há pouco pelo Sr. Deputado

Luís Marques Guedes.

Finalmente, quanto às observações judiciosamente feitas pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, gostaria de

dizer que se houver consenso na Comissão para podermos abordar o artigo 176.º, me parece que seria

possível encontrarmos uma solução de reforma da versão actual, justamente no sentido de se falar em

«apuramento geral dos resultados».

Se houver consenso para que pudesse ser introduzida e deliberada uma proposta neste sentido, propunha

que pudéssemos subscrever uma proposta comum na linha da sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo.

Quer dizer, o «definitivo» seria suprimido. Se houver consenso nesse sentido…

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, sobre o artigo 116.º, se bem entendi, há um consenso

e há receios, mas penso que o sinal que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu foi um sinal que abrisse

caminhos.

Bom, penso que esse caminho ficará aberto se a alteração constitucional for feita, no sentido de eliminar o

prazo fixo de 90 dias, mesmo sem tirar os 90 dias, dizendo: «no máximo de 90 dias».

O Sr. Presidente: — Isso já lá está!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou de acordo com os 60 dias, mas se há dúvidas e

há receios, o simples facto de dizer «no máximo de 90 dias» abre o caminho a ser menos.

O Sr. Presidente: — Verdadeiramente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, isso já é o disposto constitucional. A

verdade é que a experiência demonstrou-nos que sendo esse prazo um prazo máximo admitido na

Constituição, a administração do processo eleitoral se «encostou» ao prazo máximo e de cada vez que

estabelecermos um prazo máximo ele acaba por ser o prazo praticado.

É, portanto, isso que exige a ponderação que há pouco referi.