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12 DE JULHO DE 1997

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O Sr. Presidente: Foi por isso que pedi a vossa compreensão para a formulação «Eleições dos titulares

dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes

órgãos constitucionais»…

Srs. Deputados, trata-se da alínea l) do 167.º, alínea l) reclassificada, porque ela na versão actual aparece

na Constituição como alínea j)… Na versão que estou a propor ficaria: «Eleições dos titulares dos órgãos do

poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal». Até aqui este conjunto de leis teria natureza

de lei orgânica. O que se diz no artigo 169.º é que tem a forma de lei orgânica a primeira parte da alínea l).

Ora, reconstruída a alínea l), a questão está em saber qual é a primeira parte da alínea l). No meu

entendimento é até ao «bem como (…)».

O Sr. José Magalhães (PS): Como ela tem três partes, como passa a ser tripartida, tem três sintagmas,

a primeira parte…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): É capaz de ser mais sensato, apesar de tudo, distinguir as duas alíneas,

separá-las e resolver o problema no artigo 169.º, remetendo apenas para uma alínea para evitar as dúvidas de

interpretação.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, acho que estamos a começar pelo fim. Aquilo que

está votado na CERC e que, eventualmente, o Sr. Presidente tem que pôr à equação é, no âmbito da proposta

para o artigo 169.º, que foi votada por unanimidade na CERC — e de onde não consta qualquer redacção,

constam apenas matérias —, onde se diz: «consenso para ampliar o elenco das leis orgânicas», no n.º 3, cujo

texto é «eleições dos órgãos das regiões autónomas e do poder local»), o que poderemos é acrescentar aqui

— repito, se houver disponibilidade dos Srs. Deputados — «e dos Deputados ao Parlamento Europeu»…

Quanto à redacção, não foi analisada nesta CERC, não foi votada e seria totalmente incorrecto que agora

fossemos votá-la, porque na altura já não foi. A única questão que está em causa é a de acrescentarmos ou

não à proposta do artigo 169.º da CERC a referência aos Deputados ao Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado Marques Guedes, não confunda as coisas! Uma coisa é o acordo

PS/PSD que estabeleceu um elenco de leis orgânicas a acrescentar às actuais; outra coisa é um problema

novo, que já nada tem a ver com o acordo PS/PSD, que é o de saber, de forma aberta junto dos Deputados

desta Comissão representando os vários grupos parlamentares, se lhes parece que a lei eleitoral para o

Parlamento Europeu deve ou não ter a natureza de lei orgânica.

Eu suponho que deve, independentemente do que estabelecemos no acordo. E basta que todos estejamos

de acordo quanto ao «deve» para procurarmos formulação técnica que crie essa precisão constitucional.

Não é alterar o que quer que seja das votações já tidas; é acrescentar algo mais quanto à definição um

pouco mais alargada do elenco de leis orgânicas.

Agora, pergunto eu, politicamente alguém tem reservas a que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu

tenha a natureza de lei orgânica?

Essa é que é a questão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o que estava a discutir aqui era a redacção e nunca

foi votada aqui qualquer redacção.

O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado Marques Guedes, quando podemos simplificar, por que é que

complica?…

Há politicamente alguma reserva ou alguma objecção — volto a sublinhar — a que as leis eleitorais para o

Parlamento Europeu tenham natureza de lei orgânica? Ainda ninguém me respondeu que não, que havia

reservas quanto a isso!