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Naturalmente, esta é a resposta que posso dar à questão da cláusula geral: sim, acho que há vantagens; acho que essa cláusula geral permitiria mesmo este tipo de derrogações a que alguns teóricos mais exigentes chamariam "rupturas internas à Constituição", dentro de uma lógica de princípios gerais/princípios especiais, que me parece necessário salvaguardar - e permito-me chamar a atenção de que não é a única ruptura interna à Constituição que existe.
Em segundo lugar, devo dizer que há que ter cuidado com a redacção dessa norma porque há que evitar que a mesma dê caminho a que o Tribunal Constitucional seja obrigado a fazer uma interpretação e, depois, esteja colocado na mesma situação em que estiveram os seus congéneres alemão e italiano.
Finalmente, passo à questão das outras convenções.
Sr. Deputado Pedro Roseta, eu não poderia deixar de estar de acordo consigo. Penso que, neste momento, há três ou quatro convenções cuja adesão por parte da União Europeia estamos a equacionar como uma hipótese, mas há algumas que já "estão na calha", se me permite a expressão plebeia.
Assim, a partir do momento em que o Tratado de Amesterdão comunitarizou todas as matérias da cooperação judiciária civil, a Comunidade Europeia, portanto, o Primeiro Pilar, tem um exclusivo de representação externa dos Estados membros em matéria de cooperação judiciária civil. Significa isto que, hoje, todas as convenções da Conferência da Haia terão de contar não apenas com os 15 Estados membros mas também com as Comunidades Europeias como parte contratante na medida em que versem sobre matérias comunitarizadas.
Eu próprio, por exemplo, em Palermo, em Dezembro do ano passado, tive ocasião de subscrever, em nome das Comunidades Europeias, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, porque a mesma tem dois protocolos adicionais sobre o tráfico de seres humanos que, hoje, constituem matéria em larga medida comunitarizada, porque têm a ver com o controle das fronteiras externas da União que é matéria do Primeiro Pilar.
Isto é, já está a ser trilhado o caminho para que a União ou as Comunidades enquanto tal sejam parte de convenções internacionais - aqui há uma questão a ver, porque as Comunidades têm personalidade jurídica mas a União não tem; é uma questão jurídica muito delicada. O caminho está a ser trilhado com implicações jurídicas que têm de ser devidamente acauteladas.
Finalmente, quanto à protecção dos direitos humanos no mundo, Sr. Deputado Pedro Roseta, essa matéria não é da minha responsabilidade. Na Comissão Europeia temos uma divisão de responsabilidades. Eu próprio sou responsável, dentro de certos limites, enquanto responsável pela jurisdição interna, pelos direitos fundamentais dentro da União Europeia, enquanto o meu colega Chris Patten é o responsável pelos direitos fundamentais na relação com países terceiros.
O que posso dizer-lhe é que há um protagonismo activo da União Europeia no domínio do diálogo político, em alguns casos, com resultados positivos, noutros, sem resultados positivos. Recentemente, foi publicado um documento orientador muito interessante, no qual se indica como é que as outras políticas - política comercial, política de ajuda ao desenvolvimento, política de apoio à construção de Estados de direito democrático - podem ser instrumentos da protecção e da salvaguarda dos direitos fundamentais à escala planetária. Estamos longe? Estamos. O sistema que existe é imperfeito? É imperfeitíssimo. Mas tal como Churchill disse que "a democracia é o pior dos sistemas exceptuados todos os outros", também eu estou convencido de que o Tribunal Penal Internacional é o pior dos sistemas exceptuados todos os outros que têm como objectivo garantir os direitos fundamentais à escala planetária.

O Sr. Presidente: - Sr. Comissário, muito obrigado pela sua exposição muito enriquecedora em vários aspectos.
Não há mais inscrições.
Assim, permito-me agradecer mais uma vez a sua presença, como também o que quis transmitir-nos e que, certamente, vai ajudar muito à continuação dos trabalhos desta Comissão.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 5 minutos.

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