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II SÉRIE-RC — NÚMERO 32

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. Eram 21 horas e 15 minutos. A ordem do dia de hoje prevê a discussão, na especialidade, dos projectos de revisão constitucional que

ontem discutimos na generalidade. A esse respeito, quero dizer que o documento que se incluiu no dossier que circulou no princípio dos nossos trabalhos contém um texto comparativo pelo qual podemos guiar-nos para a discussão na especialidade e para a votação de cada um dos preceitos contemplados neste processo de revisão constitucional, que, como é sabido, são poucos. Portanto, vamos concentrar-nos neles.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas. O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, tendo em conta o interesse e a vontade de celeridade que V.

Ex.ª imprimiu aos trabalhos desta Comissão, que corresponde, aliás, creio eu, à vontade de todos os partidos — pelo menos, à vontade do Partido Socialista —, procurámos encontrar uma solução de consenso para trazer à discussão desta Comissão. Apresentamos, por isso, uma proposta de alteração, que substitui alguns dos projectos de revisão constitucional apresentados.

Sr. Presidente, embora o texto proposto ainda não esteja assinado – será assinado depois, até porque poderá ser introduzida uma ou outra melhoria de natureza técnica –, talvez fosse melhor dá-lo a conhecer a todos os Srs. Deputados

O Sr. Presidente: —Quer o Sr. Deputado dizer que o melhor é fotocopiá-lo para que possa ser distribuído

por todos e, então, poderemos ouvir a fundamentação que o Sr. Deputado Vitalino Canas pretende fazer. O Sr. Vitalino Canas (PS): — O documento não está assinado, mas os Srs. Deputados sabem de onde ele

provém. O Sr. Presidente: —Vamos aguardar alguns minutos, enquanto se fotocopia esse documento. Pausa. Srs. Deputados, já temos sobre a mesa o texto, por isso estamos em condições de retomar os trabalhos. O Sr. Deputado Vitalino Canas estava no uso da palavra, foi ele quem pediu que este texto fosse

distribuído e, portanto, dou-lhe a palavra, de novo, para justificar o documento que foi posto à consideração da Comissão. Pedia-lhe, também, que explicasse o seu conteúdo e quais são as propostas que faz relativamente ao procedimento posterior, nomeadamente em que termos é que ficam os projectos de revisão constitucional apresentados pelos partidos que, eventualmente, venham a subscrever este texto.

Faça favor, Sr. Deputado Vitalino Canas. O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O objectivo desta proposta de alteração é

manifesto. Basta lê-la para perceber que o que se pretende é a possibilidades de realização de referendo sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, facto que é hoje proibido pela Constituição Portuguesa. Ou seja, a possibilidade de um referendo incidir, globalmente, sobre um tratado ou sobre o acto de aprovação de um tratado não é permitida.

Em relação a este caso específico, o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, esta norma permitirá não só a realização de referendo como, também, que ele possa ter lugar em data coincidente com a das eleições autárquicas.

Do ponto de vista sistemático, esta proposta pretende resolver num único preceito, um preceito introduzido na Constituição… – ponderou-se a possibilidade de o fazer através de um preceito fora da Constituição, mas poderia ser algo bizarro fazer-se uma revisão constitucional que não mexesse na Constituição e se limitasse a aprovar uma lei constitucional. Portanto, e retomando, a solução (não só por isso mas também por isso) que parece ser a mais aceitável é a da introdução na Constituição de um novo preceito constitucional que resolva todos os problemas relacionados com a realização do referendo sobre a aprovação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.

Este novo artigo – o artigo 294.º-A – permite concentrar num único local da Constituição a solução que, eventualmente, encontrarmos para este problema com que fomos confrontados e que pretendemos resolver.

Mais na especialidade, analisando os dois números que agora propomos, é fácil verificar que eles têm correspondência com as propostas de alguns dos projectos de revisão constitucional que foram apresentados, porque o que aqui se procura é um consenso, um ponto intermédio entre as várias ideias contidas nos projectos dos vários grupos parlamentares.

Em relação ao n.º 1, coloca-se uma questão técnica (para a qual a solução contida na nossa proposta me parece a mais adequada pelas razões que já exporei), que é a de saber se, longo no início do preceito, deve