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24 DE FEVEREIRO DE 2011

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cidadão a favor de um terceiro, muito próxima da acção popular. Aliás, nalguma literatura, já lhe chamaram

«norma de hospital judiciário», considerando-a como o último curativo que se pode dar a uma situação que

não tem outra solução.

Parece-nos que o PSD formula esta proposta por uma razão de coerência sistemática, porque a norma,

com a sua redacção actual, já abrange as situações que pretendem incluir. Com a redacção actual, nenhum

tribunal ou juiz deixaria de aplicar esta norma nas situações que o PSD agora aqui traz.

Admitindo que se possa rever a redacção actual de acordo com a proposta que é apresentada, queria

trazer para reflexão o seguinte: o actual n.º 1 refere-se à «prisão ou detenção ilegal» e a proposta do PSD

acrescenta «internamento ou obrigação de permanência na habitação decretados ilegalmente». É sobre a

expressão «decretados» que quero levantar a questão.

Julgo que o Habeas corpus, na sua pureza e ambição, deve ser aplicado a todas as restrições de liberdade

ilegais, incluindo as que não foram decretadas, ou seja, que são fácticas. Portanto, a expressão «decretados»,

que não existe na redacção actual, pode ser restritiva. Penso que devíamos reflectir sobre isto e, porventura,

encontrar outra formulação, como «ilegais», em vez de «decretados ilegalmente», isto é, podemos manter o

que já existe ou encontrar uma fórmula diferente. Contudo, «decretados» é uma restrição que não devíamos

estabelecer na Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, optámos pela

expressão «decretados» apenas porque nos pareceu que «ilegais» tornava a norma incongruente em termos

de português. Percebo que se possa dizer «internamento ilegal», mas «obrigação de permanência na

habitação ilegal» não nos pareceu bem.

Assim, para encontrar um termo que pudesse homogeneizar a variedade de figuras optámos por

«decretados», mas compreendo perfeitamente a sua questão e, se houver uma solução melhor, temos total

abertura para a considerar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta do PSD para o artigo 31.º, não

repetindo as boas razões que já foram expostas, mas remetendo para os argumentos que anteriormente

aduzimos quanto às referências que outras propostas do PSD fazem às situações de «internamento ou

obrigação de permanência na habitação», quero dizer que, da parte do PCP, acompanhamos a intenção do

PSD quanto a esta matéria.

Aliás, como referi anteriormente, mas que é produtivo repetir, no âmbito das últimas revisões do Código de

Processo Penal, em 2007 e em 2009, propusemos a equiparação de alguns dos aspectos relacionados com a

prisão preventiva às restantes medidas de coacção que consubstanciam limitações à liberdade dos cidadãos,

porque, tratando-se de medidas de privação da liberdade, devem estar sujeitas a um regime processual penal

semelhante. Obviamente que o raciocínio que se aplica do ponto de vista das garantias de reacção dos

cidadãos visados por medidas de prisão ou detenção ilegal é exactamente o mesmo que se aplica

relativamente a outro tipo de situações, particularmente em relação às situações de «internamento ou

obrigação de permanência na habitação».

Importa, contudo, aperfeiçoar a questão que o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa coloca, porque uma situação

de detenção pode ter de ser atacada precisamente por não ter sido decretada legalmente. Essa é, de facto,

uma preocupação que a redacção do PSD levanta, porque, por vezes, as situações que são objecto da

providência do Habeas corpus têm precisamente a ver com o facto de não terem sido decretadas como

deviam e, portanto, serem executadas ilegalmente.

Nesse sentido, a redacção proposta pelo PSD, exigindo que tenham sido «decretados ilegalmente», pode

ser limitadora. No entanto, a explicação que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deu satisfaz-nos e,

portanto, se houver correcção da redacção que é apresentada, da parte do PCP, não temos qualquer objecção

em acompanhar a proposta que é feita.