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SEPARATA — NÚMERO 100

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Artigo 19.º

Sociedades profissionais e sociedades de contabilidade

O disposto no presente Código Deontológico relativamente aos técnicos oficiais de contas é aplicável, com

as necessárias adaptações, aos profissionais integrados em sociedades profissionais ou em sociedades de

contabilidade.

Artigo 20.º

Interpretação e integração de lacunas

A interpretação das normas e a integração de lacunas do presente Código Deontológico são da

competência do conselho directivo da Ordem.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.