O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2009

11

Artigo 37.º

Período de concessão das prestações de desemprego

1 — O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é

estabelecido em função da idade do beneficiário na determinação do período de concessão e nos acréscimos,

nos seguintes termos:

a) Beneficiários com idade inferior a 30 anos: 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com

registo de remunerações;

b) Beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos: 540 dias, com acréscimo de 30

dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

c) Beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos: 720 dias, com acréscimo de 30

dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

d) Beneficiários com idade superior a 45 anos: 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de

registo de remunerações nos últimos 20 anos.

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

Artigo 38.º

Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao

subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a 80% dos períodos fixados no n.º 1 do artigo

anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de

desemprego.»

Artigo 3. º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua

publicação.

Assembleia da Republica, 15 de Outubro de 2009.

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — João Semedo — Fernando

Rosas — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Heitor

Sousa — Luís Fazenda — Catarina Martins — Cecília Honório — Rita Calvário — Ana Drago — José Gusmão

— Helena Pinto — Pedro Soares.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.